Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Pirenópolis/GOGabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5324174-25.2025.8.09.0126Requerente: Tomaz Rodrigues Da SilvaRequerido: Thiago Faria Oliveira SENTENÇA Durante o trâmite processual, o exequente informou que o executado providenciou o pagamento da dívida. Pelo exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.Em caso da existência de bloqueios/penhoras/restrições, proceda-se de imediato com o cancelamento.Havendo valor a ser levantado, expeça-se o competente alvará.Sem custas e honorários. Sentença publicada digitalmente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Pirenópolis/GO, data da assinatura digital. EDUARDO CARDOSO GERHARDTJuiz de Direito 8