Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu Vara Cível I Processo: 5391272-46.2025.8.09.0152 D E C I S Ã O Em petição do evento 33 a parte requerente requereu a citação dos requeridos BCS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e BENEDITO CLAUDIO DOS SANTOS, via aplicativo de mensagem WhatsApp, nos números (63) 99248-8399 e (62) 99308-2788., respectivamente. O art. 246 do CPC/15, com nova redação dada pela Lei 14.195 de 2021, estabelece que “a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”. Ademais, pela previsão do artigo 1º, § 2º, inciso I, da Lei do Processo Eletrônico (Lei nº11.419/06) é possível fazer a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, assim considerado “meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais”. Cumpre esclarecer que o pedido é compatível com o ato a ser realizado e, caso haja ausência de confirmação, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, a citação deverá ser realizada por outros meios. Assim, defiro o pedido de citação por WhatsApp, devendo, para tanto, observar as seguintes diretrizes: a) haver a confirmação da identidade da pessoa a ser citada; b) comprovada a identidade, promova-se o envio da carta de citação com os respectivos prazos e penalidades legais, bem como do código de acesso dos autos; c) certificar circunstanciadamente a efetivação e confirmação da citação e, para uma maior garantia jurídica, realizar a captura da tela /print screen e sua juntada aos autos. Caso não haja confirmação de recebimento em até 03 (três) dias, implicará na citação por outro meio. Cumpra-se. Uruaçu – Goiás, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito