Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Novo Gama - Juizado Especial Cível NOVO GAMA CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DATIVA Autos: 5981840-61.2024.8.09.0160 Requerente: Eduardo Santos Hernandes - CPF/CNPJ 042.610.579-64 Advogado nomeado requerente: Requerido: Rubylea Peixoto Silva - CPF/CNPJ 373.026.551-20 Advogado nomeado requerido: Trânsito em julgado: 29/04/2025 Juíza: POLLIANA PASSOS CARVALHO Eu, JUCILENE CARVALHO JUNQUEIRA AMORIM, Analista Judiciário da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) e Juizado Especial Cível, em pleno exercício do cargo e na forma da lei etc... CERTIFICO, a requerimento da parte interessada, que revendo nesta 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) e Juizado Especial Cível - Novo Gama - GO, os autos nº: 5981840-61.2024.8.09.0160, protocolado em 22/10/2024 00:00:00, da Ação de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial; 9596 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Espécies de Contratos -> Prestação de Serviços - Lei nº 10.406/02 (Código Civil), configurando como requerente Eduardo Santos Hernandes e requerido (a) Rubylea Peixoto Silva, constando o Despacho/Decisão/Sentença proferida pela MMª Juíza de Direito, POLLIANA PASSOS CARVALHO, nomeando o(a) Dr(a). Advogado(a) inscrito(a) LEANDRO DE SOUZA FEITOSA - 41138 N - OAB-DF para prestar assistência judiciária, na qualidade de advogado(a) do réu". Advogados Habilitados Advogado OAB/Matrícula Dativo Recebe Intimação Data Habilitação Serventia Parte LEANDRO DE SOUZA FEITOSA 41138 N Não Sim 15/01/2025 14:46:02 Ordem dos Advogados do Brasil DF - DF Rubylea Peixoto Silva - Polo Passivo Tendo o (a) referido (a) advogado (a) acompanhado o processo na (s) fase (s): conhecimento, até o trânsito em julgado da sentença que se deu em 29/04/2025, cuja parte dispositiva diz: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 485, III, do NCPC e art. 51, da Lei 9099/95. Publicada e registrada neste ato. Intime-se. Arquivem-se, dando-se baixa com as cautelas de praxe. (...)". Certifica, ainda, que nos autos, foram arbitrados honorários ao (a) advogado (a) acima nomeado (a), através de sentença/despacho, cujo teor é o seguinte: Decisão evento 57: "Trata-se de pedido de certidão para levantamento de UHD. Compulsando os autos, noto que o requerente foi nomeado, peticionando a peça processual no evento 30. Desta feita, arbitro em favor do advogado nomeado a quantia de 3 (três) UHD’S a título de honorários advocatícios. Expeça-se a devida certidão, intimando-o para efetuar o resgate. Intime-se. Cumpra-se." Era o que me cumpria certificar, eu, Analista Judiciário, JUCILENE CARVALHO JUNQUEIRA AMORIM, que digitei, subscrevi, dou fé e assino. Novo Gama/GO, 30 de maio de 2025. Documento assinado digitalmente pela servidora indicada no rodapé.