Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n°.: 0329276-22.2016.8.09.0032 D E S P A C H O Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar procuração válida, uma vez que o documento juntado no evento 162 refere-se a data futura (16 de agosto de 2026), sob pena de inexistência do ato praticado e bloqueio da movimentação no sistema. No mesmo prazo, deverá acostar documentos de identificação pessoal e comprovante de endereço. Atendida a determinação, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Ceres, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 22:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 08:15
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n°.: 0329276-22.2016.8.09.0032 D E C I S Ã O A parte exequente requereu a expedição de ofício à B3 – Brasil Bolsa Balcão com a finalidade de obter a penhora e liquidação de ações, fundos de Investimentos, fundos de índice, certificados de ouro e quaisquer títulos de valores mobiliários da parte executada. Em que pese o pedido, verifica-se maior abrangência na utilização dos sistemas conveniados INFOJUD, SNIPER e SISBAJUD, cujos bancos de dados alcançam informações sobre a existência ativos mobiliários, títulos de renda fixa e investimentos. Assim, indefiro o pedido. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Ceres, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito
19/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 19:10
Indeferimento
18/02/2026, 17:12
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 17:53
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n°.: 0329276-22.2016.8.09.0032 D E C I S Ã O A parte exequente requereu a expedição de ofício à B3 – Brasil Bolsa Balcão com a finalidade de obter a penhora e liquidação de ações, fundos de Investimentos, fundos de índice, certificados de ouro e quaisquer títulos de valores mobiliários da parte executada. Em que pese o pedido, verifica-se maior abrangência na utilização dos sistemas conveniados INFOJUD, SNIPER e SISBAJUD, cujos bancos de dados alcançam informações sobre a existência ativos mobiliários, títulos de renda fixa e investimentos. Assim, indefiro o pedido. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Ceres, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito
19/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 19:10
Indeferimento
18/02/2026, 17:12
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 17:53
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/12/2025, 00:00
Confirmada
04/12/2025, 18:22
Expedição de documento
04/12/2025, 17:58
Expedição de documento
04/12/2025, 17:57
Documento
04/12/2025, 17:55
Expedição de documento
22/10/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ceres / 1ª Vara Cível Praça Cívica, s/n°, Centro, Ceres/GO - CEP: 76.300-000 - Fone 62 3611-0347 Processo nº 0329276-22.2016.8.09.0032 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nesta data, expeço intimação à parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito a fim de que seja cumprida a determinação contida no último comando judicial proferido. Ceres, 8 de outubro de 2025. Paulo Henrique de Souza Analista Judiciário
09/10/2025, 00:00
Confirmada
08/10/2025, 14:26
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n°.: 0329276-22.2016.8.09.0032 D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para recolher as custas necessárias para constrição no sistema conveniado e atualizar o débito, no prazo de 10 (dez) dias. Proceda-se a indisponibilidade de valores constantes de contas bancárias em nome da parte executada, nos termos do art. 854 do NCPC, utilizando-se a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias. Efetivada a indisponibilidade, intime-se a parte executada, quanto ao bloqueio de valores para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ultimadas as determinações supra, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Ceres, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 17:51
Expedida/certificada
15/09/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n°.: 0329276-22.2016.8.09.0032 D E C I S Ã O Pugna o exequente pela expedição de ofício à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e à CNSEG – Confederação Nacional de Seguradoras, para que informem acerca de eventuais valores investidos a título de previdência ou capitalização em nome da parte executada. Em que pese o pedido, as informações pleiteadas podem ser obtidas através de buscas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER, que se mostram como meios mais ágeis e céleres para o fim pretendido. Assim, indefiro o pedido do evento 135, facultado à parte exequente requerer a busca nos sistemas conveniados citados ou indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Ceres, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito
21/08/2025, 00:00
Confirmada
20/08/2025, 14:53
Indeferimento
20/08/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/07/2025, 00:00
Confirmada
07/07/2025, 16:24
Decurso de Prazo
07/07/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE CERES - 1ª VARA CÍVEL FÓRUM - Praça Cívica s/nº - Ceres-GO - Fone/Fax (62) 3307-1697 e 1711 - (EMITENTE: 5015030) PROCESSO Nº: 0329276-22.2016.8.09.0032 REQUERENTE (S): BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO (S): FARJALLA MICHEL KHAYAT CERTIDÃO CERTIFICO que procedi a DESABILITAÇÃO dos advogados cadastrados anteriormente, como procuradores da parte promovida supra especificada. CERTIFICO ainda, que procedi a HABILITAÇÃO do(a) advogado(a) RAFAEL HENRIQUE DA SILVA LUSTOSA, inscrito(a) na OAB/GO sob nº 50990, conforme substabelecimento sem reserva de poderes juntado aos autos. O referido é verdade e dou fé. Ceres, 30 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) NOELY ALVES MACHADO MENDES Analista Judiciário / 5015030
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 21:15
Expedida/certificada
30/05/2025, 16:48
Ato ordinatório
30/05/2025, 16:46
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
29/05/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n.º: 0329276-22.2016.8.09.0032 DESPACHO Ante o requerimento da parte exequente e à luz do inciso V do art. 774 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que indique bens à penhora – no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para (a) requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito e (b) esclarecer a petição de evento n.º 124, uma vez que aparenta ser estranha ao processo – no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Confiro força de mandado/ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Por fim, volvam os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Ceres - Goiás, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 17:35
Mero expediente
22/05/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 11:17
Expedição de documento
07/05/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n.º: 0329276-22.2016.8.09.0032 DESPACHO Considerando que os recibos de diligências junto ao Sisbajud, contidos no evento n.º 109, referem-se à ordem de desbloqueio exarada da decisão de evento n.º 100 (e não de nova constrição), intime-se novamente a parte exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito – no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, volvam os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Ceres - Goiás, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Confirmada
24/04/2025, 22:24
Mero expediente
23/04/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)