Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis Gabinete 1ª Vara Cível Autos nº: 5056555-38.2025.8.09.0134 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e/ou Restituição de Quantia Paga c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por Leonardo Pereira de Souza em face de SB Veículos LTDA, partes qualificadas nos autos. No evento 36 foi acostada certidão atestando a ausência de citação pelo aplicativo whatsapp, motivo pelo qual a parte autora requerida a realização de consulta pelos sistemas informatizados para localização de endereços (evento 47) É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, entendo pertinente o pedido de realização de consulta para localização de endereços. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de pesquisa de endereços de SB VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ 33.689.572/0001-89, pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e INFOJUD. REMETAM-SE à Central Permanente dos Atos de Constrição Eletrônica (CACE). Com a juntada das respostas, intime-se o exequente, por seu advogado, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis manifeste interesse na continuidade do feito, e caso não seja atendida, intime-se pessoalmente, para impulsioná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de baixa na distribuição e arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. (Essa decisão possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRA Juíza de Direito