Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5208284-36.2024.8.09.0041 Polo ativo: Wiula Cavalcante Nunes Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Wiula Cavalcante Nunes em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. É a síntese do essencial. Decido. Tendo em vista a expedição da requisição de pequeno valor e seu consequente pagamento (mov. 67 e 83), bem como a ausência de manifestação da parte autora, após devidamente intimada para se manifestar (mov. 94), há de se reconhecer a satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; 02. Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 03. Após, nada mais requerido, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. Estrela do Norte, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito