Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 13 Processo: 5455221-26.2018.8.09.0011 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Promovente: ${processo.poloativo.nome} Promovido: ${processo.polopassivo.nome} Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023). SENTENÇA Cuida-se de ação de execução em que, constituída a relação processual, o exequente postulou a extinção da execução em razão de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Pois bem. Tendo em vista que houve o transcurso do lapso temporal de 05 (cinco) anos, sem que houvesse causas interruptivas e suspensivas da prescrição, bem como porque a parte exequente pugnou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, esta deve ser acolhida, com a consequente extinção do processo. Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Caso haja eventual circunscrição de bens ou valores nos autos, determino que o cartório deste juízo tome as medidas necessárias à baixa/levantamento. Sem custas e honorários, nos termos do REsp 2.025.303. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa em sua distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito