Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5562617-29.2024.8.09.0051 Autor(a): Ana Maria Ramos Ferreira Ré(u): MUNICIPIO DE GOIANIA Vistos etc. Sobre o valor informado no evento 130, ouça-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, e evitando-se a duplicidade de pagamentos, expeça-se o alvará dos valores depositados pela ré, em prol da parte autora, intimando-a para tanto. No mais, determino o desbloqueio da penhora efetivada via Sisbajud, ou, caso tenha ocorrido seu desdobramento, a expedição do alvará reverso em favor da parte executada. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo Brustolin Juiz de Direito (Decreto Judiciário 5.180/2024)