Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Parte autora: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S.A Parte ré: EDU CRISTÓVÃO MARTINI DECISÃO Consta em trâmite neste Juízo diversas ações que possuem como exequente TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S.A e executado EDU CRISTÓVÃO MARTINI e sua esposa GLEONICY FATIMA GUERRA MARTINI. Em todas as ações, os mesmos imóveis foram penhorados, o credor apresenta os mesmos pedidos nelas todas, bem como as impugnações apresentadas pela parte executada são idênticas. Desta forma, não se verifica outra forma de dar andamento de forma racional a estes processos se não com a reunião dos atos executórios. A reunião de execuções objetiva sobretudo atender aos princípios fundamentais da efetividade, da economia processual e da rápida duração do processo, a partir da racionalização das medidas executivas adotadas contra o devedor. O art. 780 do CPC prevê que: “ Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.” Deve-se prezar pela cumulação das execuções contra o mesmo devedor, buscando a satisfação de todas as dívidas, de maneira equânime. A finalidade da concentração das execuções contra o mesmo devedor em único processo, denominado PROCESSO PILOTO, é aproveitar atos processuais já consolidados, evitar a repetição de prática dos mesmos atos executórios em cada uma das execuções individualmente e aumentar a possibilidade de satisfação do total exequendo. Desta forma, DETERMINO a reunião das execuções/cumprimentos de sentença em trâmite neste Juízo, que tenham como exequente TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S.A e executado EDU CRISTÓVÃO MARTINI. Determino a intimação do exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar planilha dos débitos, especificando o valor atualizado cobrado em cada ação e seus respectivos honorários advocatícios, facultando-a escolher o processo piloto que seguirá com os atos de execução, de forma que os demais permanecerão suspensos e os atos de constrição, abarcando o débito de todos os feitos, serão realizados em apenas um processo, de modo a otimizar o fluxo de trabalho. Em tempo, esclareço ao exequente que o valor dos honorários de cada execução será pago normalmente, de forma que a medida não lhe resultará qualquer prejuízo, ao contrário, mostra benéfica ante a unicidade na busca de ativos e possibilidade de constrição que satisfaça a todo o crédito perseguido em apenas um feito. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.