Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5446947-79.2020.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/aPolo passivo: Luiz Gonzaga CamposSENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de LUIZ GONZAGA CAMPOS, ambos qualificados.Em petição a exequente requereu a desistência da ação (mov. 200).É o relatório. Decido.Dispõe o artigo 775 do Código de Processo Civil que: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva."Conforme infere-se dos autos, a ação executória perdura desde o ano de 2019 e todas as tentativas diligenciadas pela parte exequente para satisfazer o débito exequendo restaram infrutíferas. Trata-se então, de execução frustrada.Assim, sem maiores prejuízos e com fundamento nos artigos 771, parágrafo único, c/c 775 e 485, inciso VIII, todos do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, declaro extinta a execução.Custas pela parte executada, em razão da aplicação do princípio da causalidade, ante a ausência de bens do devedor.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitada em julgado, arquive-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de DireitoESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.