Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso nº 5934010-38.2024.8.09.0051 SENTENÇA Cuidam os autos sobre execução de sentença promovida por De Heus Indústria e Comércio de Nutrição Animal Ltda e Vieira, Rezende e Guerreiro Advogados em face de Antônio Carlos Pedroso Filho.Sobreveio que a parte executada cumpriu a obrigação, depositando o valor exigido (evento 42).A exequente comprovou o recebimento da quantia depositada e deu quitação à parte executada (evento 71).Decido.Satisfeita, portanto, integralmente a obrigação constante do título executivo judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Havendo custas pendentes intime-se a parte obrigada, pessoalmente e por intermédio de advogado, para recolhimento, no prazo de 30 dias, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Escoado tal prazo sem atendimento, proceda-se na forma regimental. Após, arquivem-se o feito, com as cautelas de estilo.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito2906