Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5936274-28.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Faculdade Cientifica De Ensino E Pesquisa Goiano Ltda Requerido: Wechelley Venancio Da Silva DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial. Não efetuado o pagamento voluntário do débito (evento 43), realizou-se a penhora parcial do valor (evento 50) e, intimada para manifestação (evento 59), a parte executada quedou inerte (evento 60). Visto a ausência da parte executada à audiência de conciliação, a parte exequente requereu a expedição de alvará (evento 87). Posto isso, expeça-se alvará judicial em favor da exequente ou seu causídico, caso possua poderes, para levantamento/transferência do valor penhorado (evento 50) e seus rendimentos, se houver. Deverá a UPJ conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -