Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEVara das Fazendas PúblicasSENTENÇAProcesso: 5057155-92.2018.8.09.0170Requerente: Domingos Gonçalves Da SilvaRequerido: Instituto Nacional De Seguro Social - InssObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. I – RELATÓRIOTrata-se de ação previdenciária com pedido de auxílio doença/ aposentadoria por invalidez ajuizada por DOMINGOS GONÇALVES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados na inicial.Sentença proferida na mov. 113.Na mov. 120 consta ofício expedido pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Campinorte, no bojo da ação nº 5407398-59.2021.8.09.0170, requerendo o bloqueio, indisponibilidade e a penhora no rosto dos autos da quantia de R$ 7.626,86, cuja efetivação fora deferida na decisão de mov. 123.Na mov. 122, a parte exequente requer o cumprimento de sentença, oportunidade em que apresentou os cálculos que entende devidos.Na mov. 129 a parte executada (INSS) concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente na mov. 122, razão pela qual tais valores mostram-se incontroversos e nada mais resta a decidir sobre eles, sendo, portanto, homologados na mov. 131.Requisição de Pequeno Valor – RPV expedidas nas mov. 134 e 135.Informado o depósito dos valores pelo requerido (evento 142).Na mov. 145, a parte autora informa que do valor total dos retroativos (R$ 20.403,05), deverá ser destacada a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para pagamento de dívida que o autor dessa ação é demandado no processo 5407398- 59.2021.8.09.0170 (acordo já homologado). Assim, requer que seja expedido alvará parcial na quantia de R$ 14.403,05, em nome da parte autora (Domingos Gonçalves Da Silva), constando este causídico (Zózimo Marques OAB-GO 32.431) como autorizado para levantamento da quantia e outro alvará de R$ 6.000,00 ao pagamento da dívida proveniente dos autos 5407398-59.2021.8.09.0170 (acordo já homologado, em que o Sr. Domingos Gonçalves é demandado).Na mov. 146 foi proferida decisão que deferiu o pedido de mov. 145, determinando-se a expedição de dois alvarás de levantamento/ transferência dos valores depositados em favor da parte exequente, tendo em vista que o valor total dos retroativos perfaz a quantia de R$ 20.403,05, desta deverá ser expedido alvará no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para pagamento de dívida que o autor dessa ação é demandado no processo 5407398-59.2021.8.09.0170 (acordo homologado) e outro alvará na quantia de R$ 14.403,05, em nome da parte autora (Domingos Gonçalves Da Silva), constando o causídico, Dr. Zózimo Marques, OABGO 32.431, como autorizado para levantamento da quantia.ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE DINHEIRO de R$ 14.403,05 na mov. 150.ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE DINHEIRO de R$ 6.000,00 na mov. 151.Na mov. 156, o patrono do autor requer a expedição de alvará referente aos honorários sucumbenciais.Na mov. 159 foi proferida decisão que deferiu o pedido de expedição do(s) competente(s) alvará(s) de levantamento/ transferência dos valores depositados referentes aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2.040,30.ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE DINHEIRO na mov. 163.Expedidos os alvarás/ ofício para transferência/ levantamento de dinheiro, conforme eventos retros, as partes nada mais manifestaram ou requereram nos autos, conforme certidão de evento 170.Os autos vieram-me conclusos.É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃOAnte a narrativa acima, verifica-se que a pretensão foi satisfeita em razão do cumprimento da obrigação.Com efeito, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis:Art. 924. Extingue-se a execução quando:(...)II – a obrigação for satisfeita.Dessa forma, deve ser a presente demanda extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC. III - DISPOSITIVOIsto posto, JULGO EXTINTO a presente ação, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Cumpra-se. Campinorte, datado pelo sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUEJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1403/2025 (assinado digitalmente)