Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5255149-29.2020.8.09.0051 DECISÃO Verifica-se que foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nos termos do art. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente suspende o processo, salvo quando o pedido de desconsideração houver sido formulado desde a petição inicial, hipótese não verificada. Assim, determino a suspensão da execução até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 0209