Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5269779-45.2025.8.09.0074 Promovente: Maria Cecilia Da Silva Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social Vistos, Ante a satisfação da obrigação (evento 62), julgo EXTINTA a fase de cumprimento deste processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de evento 58 em favor da parte exequente ou de seu procurador, desde que tenha poderes para receber e dar quitação. A executada é isenta de custas. Ante a renúncia tácita de interesse recursal, dou a presente sentença transitada em julgado de imediato. Ao arquivo. Esta decisão/sentença possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -