Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5439472-43.2018.8.09.0051 Requerente/Exequente: Guilherme Assis Correa Requerido(a)/Executado(a): GSP - TECNOLOGIA, ARQUITETURA, LOTEAMENTO, INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO A citação por Edital é espécie de citação ficta e, por isso, deve ser autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do executado/réu. Conforme se depreende do texto legal, considera-se o réu/executado em local ignorado quando as tentativas de sua localização são infrutíferas, inclusive após diligências em endereços obtidos em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos (Art. 256, § 3º, CPC). Ressalve-se que a citação por Edital exige o esgotamento das diligências nos endereços declinados na petição inicial e documentos existentes, bem como nos serviços informatizados do TJGO. No caso, vê-se que não houve busca de endereço perante o(s) sistema(s) conveniados, o que inviabiliza o deferimento da citação por edital neste momento. Além disso, percebe-se que o mandado expedido no evento 218 não foi cumprido, aparentemente, por equívoco na distribuição do expediente ao oficial de justiça competente. Desse modo, DETERMINO à UPJ que reencaminhe ou expeça novo mandado de citação à São Paulo Trading Consult. Tecnica E Financ, Adm, Contabil, Com Exterior E Gerenc. De Proj. Nas Áreas Comerc. E Rural LTDA., por meio de seu representante legal, a ser cumprido no endereço anteriormente informado pela parte credora. 1. Se infrutífero, DEFIRO a busca de endereço da parte requerida e/ou de seu representante legal perante o(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, mediante recolhimento da guia de custas pertinente pela parte autora/credora, no prazo de 05 (cinco) dias, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. Após, REMETAM-SE os autos à CENOPES. 2. Juntado o resultado das pesquisas, INTIME-SE a parte autora/credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os endereços (completos) listados nas pesquisas e comprovar o recolhimento das guias de custas postais/locomoção, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, sob pena de extinção. Após, EXPEÇAM-SE a(s) respectiva(s) carta(s)/mandado(s) de citação. 3. Frustradas as tentativas de citação em todos os endereços completos encontrados nas pesquisas realizadas pela CENOPES, AUTORIZO, desde já, a citação da parte ré por meio de edital, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. 4. Para tanto, em atenção ao princípio da colaboração, a parte autora/credora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação, devendo, ainda, proceder o recolhimento das guias de custas para publicação do edital em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 5. Transcorrido o prazo do edital sem apresentação de defesa, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Goiás para atuar na qualidade de curador especial, nos termos do artigo 72, II e parágrafo único do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.