Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0377075-72.2014.8.09.0051 Promovente(s): FABIO GUIMARAES IMADA Promovido(s): FLAVIA KAKEYA DE ALMEIDA S E N T E N Ç A HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado no evento nº 311 (com o qual a parte executada concordou de forma expressa no evento nº 314) e declaro extinta a execução, com fundamento nos arts. 485, VIII e 775 do CPC/2015. Custas processuais já recolhidas. Sem honorários advocatícios, diante da concordância expressa da parte executada com o pedido de desistência da execução (evento nº 314). Providencie a secretaria da UPJ a retirada de eventuais restrições judiciais inseridas sobre veículo(s) do executado junto ao sistema CODEV/RENAJUD. Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia tácita ao prazo de recurso. Arquive-se. P.R.I. Goiânia, 18 de maio de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito