Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 0418110-98.2015.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: GILLIAN MARQUES DE OLIVEIRA Requerido: TEMPER VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GILLIAN MARQUES DE OLIVEIRA em desfavor de TEMPERVIDROS VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS. No evento 116, a parte exequente manifesta-se em atenção ao despacho de evento 111 e reitera o pedido de transferência de valores, conforme determinado na decisão de evento 102. Requer, ainda, a expedição do ofício de transferência e informa os dados bancários para o levantamento dos valores, juntando planilha de débito atualizada. DECISÃO Analisando os autos, verifico que, em atendimento ao pleito da parte exequente, foi expedido ofício à 22ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (ev, 107), solicitando a transferência de valores penhorados no processo n.º 0256489-16.2008.8.09.0051 para conta judicial vinculada a este feito, conforme determinado na decisão de evento n. 102. Em resposta, o referido juízo encaminhou o ofício juntado no evento 109, prestando informações sobre o valor a ser transferido. Posteriormente, este juízo determinou a intimação das partes para se manifestarem sobre a resposta (ev. 111). A parte exequente, em sua manifestação (ev. 116), reitera seu interesse no crédito e pugna pela efetivação da transferência e expedição de alvará. Ademais, a consulta ao sistema SISCONDJ (ev. 117) revela a existência de um depósito judicial no valor de R$ 477,17 (quatrocentos e setenta e sete reais e dezessete centavos) em conta vinculada a estes autos, montante que já se encontra disponível para levantamento. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Em consequência, DETERMINO a expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso de R$ 477,17 (quatrocentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), depositado em conta judicial (evento n. 117), em favor da parte exequente, utilizando os dados bancários informados no evento n. 116. Outrossim, DETERMINO, intime-se a parte exequente para promover a atualização do débito. Após, expeça-se novo ofício à 22ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, informando o valor a ser transferido, e solicitando transferência dos valores para a conta judicial vinculada a estes autos. Após, intime-se a parte exequente para promover andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito WV