Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 0808414-92.1988.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: BANCO AGROPECUARIO S/A AGROBANCO - CPF/CNPJ n. 01.542.356/0001-10. Polo passivo: GLOBO AGROPECUARIA EXPORTACAO IMP SEMENTES LTDA - CPF/CNPJ n. 02.050.128/0001-95, CLAUDIO DE CASTRO FONSECA CPF/CNPJ 251.786.791-72 e MARIA CRISTINA DE MELLO FONSECA CPF/CNPJ 130.024.811-49. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO AGROPECUARIO S/A AGROBANCO em face de GLOBO AGROPECUARIA EXPORTACAO IMP SEMENTES LTDA, CLAUDIO DE CASTRO FONSECA e MARIA CRISTINA DE MELLO FONSECA devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em evento 286, foi proferida decisão por meio da qual foi homologada a avaliação do imóvel e designou o leilão judicial. A coproprietária do bem, Vera de Castro Fonseca Ribeiro, se manifestou em evento 304. Alegou a subavaliação do imóvel e pugnou pela nova avaliação do imóvel. Ressaltou, por fim, sobre o direito de preferência. O pedido de nova avaliação foi indeferido, conforme decisão de evento 313. A coproprietária Vera de Castro requereu a adjudicação pelo valor da avaliação, em evento 326. Decisão proferida no evento 333, por meio da qual deferiu o pedido da coproprietária para aquisição do bem penhorado, por meio da adjudicação, pelo valor da avaliação, mediante depósito judicial do valor correspondente à parte de propriedade do Executado (1/3 do valor da avaliação, R$ 100.000,00). Em evento 342, a coproprietária juntou o comprovante de depósito para o aperfeiçoamento da adjudicação. Embargos de declaração opostos pelo exequente (mov. 343), os quais foram rejeitados (mov. 352). No evento 361, o exequente apresentou planilha de débito e requereu o levantamento da importância depositada para a amortização da dívida exequenda. É o breve relatório. Decido. Conforme a decisão proferida no evento 333 e o depósito realizado pela coproprietária, HOMOLOGO a adjudicação da fração ideal correspondente a 1/3 (um terço) do imóvel penhorado, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia/GO, sob a matrícula nº 3.206, situado na Avenida Vera Cruz, Quadra 46, Lote 13, Jardim Guanabara, Goiânia/GO, pelo valor correspondente à quota-parte pertencente ao executado, equivalente a 1/3 do valor da avaliação, perfazendo o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). LAVRE-SE o AUTO DE ADJUDICAÇÃO, nos termos do art. 877 do Código de Processo Civil, expedindo-se, em seguida, a competente CARTA DE ADJUDICAÇÃO, contendo a descrição da fração ideal do imóvel penhorado e o respectivo valor da avaliação. OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição desta Capital, para as providências de registro cabíveis. EXPEÇA-SE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE em favor da coproprietária adjudicatária. Após, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado a título de adjudicação, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescido de eventuais rendimentos, conforme dados bancários indicados no evento 361. Considerando que o valor da adjudicação é inferior ao crédito exequendo (evento 361), INTIME-SE a parte credora para promover o regular prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, a ser oportunamente apurado após a efetivação da adjudicação. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.