Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia–GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5151521-65.2025.8.09.0110Promovente: Luciana Ferreira De SouzaPromovido: Jannes Pereira Franca D E C I S Ã O Tendo em consideração o teor da certidão do Oficial de Justiça, sobretudo quanto ao informado pelo executado Jannes Pereira Franca, RECONHEÇO como válida a citação dele. A mera negativa de desconhecimento do polo ativo e dos fatos não é óbice à efetivação da citação. Igualmente, a recusa do executado em assinar o mandado de citação não impede o cumprimento da citação, desde que o Oficial de Justiça certifique a recusa, como ocorreu no caso. A falta de assinatura não invalida o ato, e a ciência do réu é comprovada pela certificação do Oficial de Justiça, que possui fé pública. Nesse sentido, DOU POR CITADO o executado, por intermédio do Oficial de Justiça, realizada no dia 21/07/2025.CERTIFIQUE-SE eventual decurso de prazo da parte executada. Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado do débito exequendo e requeira, de forma objetiva, o que pretende para prosseguimento, sob pena de arquivamento.Providencie e expeça-se o necessário.Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Cumpra-se.Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.388/2025)4