Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5127389-69.2023.8.09.0091 S E N T E N Ç A Vistos.I – RELATÓRIO:Cuido de cumprimento de sentença proposto por Maria Vilma Bernardo de Sousa em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos qualificados.Já houve o pagamento do valor exequendo e os autos vieram conclusos para prolação de sentença extintiva.Relatados. Decido.II – FUNDAMENTAÇÃO:Os comprovantes acostados na mov. 84, evidenciam o cumprimento do alvará e o pagamento do valor exequendo.Assim, de acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.Portanto, tendo em vista que foi realizado o pagamento integral do débito, a extinção da execução é medida que se impõe.III – DISPOSITIVO:Diante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Sem honorários, pois já fixados e quitados.Custas finais conforme definido em sentença.Publicada no sistema.Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Jaraguá-GO, data do sistema.EDUARDO PERUFFO E SILVAJuiz de Direito19