Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Autos n.: 5383337-90.2025.8.09.0107 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Sicredi Cerrado Go Polo Passivo: Caio Cesar Candido Silva DECISÃO (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) DEFIRO o pedido formulado no evento 98, porquanto mostra-se cabível a tentativa de diligência pelo Sr. Oficial de Justiça no local indicado no evento 91, a fim de averiguar a correta localização da parte destinatária, colhendo, se possível, informações complementares que viabilizem o cumprimento da ordem judicial. Diante do exposto, EXPEÇA-SE mandado ao Sr. Oficial de Justiça para diligenciar no endereço constante dos autos. Restando infrutífera a diligência, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Anddré Udyllo Gamal de Diniz Mesquita Juiz de Direito