Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de Goiás2ª Vara CívelProcesso n. 5423327-80.2025.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutor(a): Ademar RodriguesRéu: Jorge Da Silva CastroSENTENÇATrata-se de "AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" ajuizado por Ademar Rodrigues em face de Jorge Da Silva Castro, partes qualificadas nos autos.Após os trâmites legais, as partes juntaram aos autos termo de acordo (evento 21).É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.Tendo em vista a composição amigável entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos exatos termos celebrados, conforme termo de evento 21, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem disposição de custas ou sucumbência, face ao deslinde consensual.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publicada e registrada através do processo eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se.Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)