Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5970323-62.2024.8.09.0159Requerente: Clinica Veterinaria Balaio De Gato LtdaRequerido: Maria Eduarda Lima Sousa Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA 1. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Clinica Veterinaria Balaio De Gato Ltda em face de Maria Eduarda Lima Sousa, ambos qualificados nos autos.A exequente noticiou a quitação integral da obrigação em evento n. 33, razão pela qual requer a extinção dos autos.Vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório. Decido.2. Do cumprimento da obrigação. Conforme noticiado pela exequente em evento n. 33, diante da quitação do débito, impositiva a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação.Assim sendo, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução em razão do cumprimento da obrigação.Expeça-se o necessário.3. Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”