Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luis de Montes Belos - Juizado das Fazendas Públicas Processo: 5614517-57.2024.8.09.0146 Autor(a): Elenita Dias Barbosa Ré(u): Goias Previdencia - Goiasprev Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO 1. Diante do transcurso, em branco, do prazo para a parte executada (ev. 43), homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no evento n. 28. 2. Assim, remetam-se os autos à contadoria judicial para a realização das eventuais deduções legais respectivas. Feito isto, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, eventual impugnação aos cálculos, se restringirá às deduções efetivadas, já que terá ocorrido preclusão quanto ao cálculo homologado do débito. 3. Decorrido o prazo de impugnação às deduções legais, em caso de inércia ou anuência das partes homologo, desde já, os cálculos expedidos após as deduções legais. 3.1 Havendo impugnação ao cálculo das deduções legais, certifique-se renove-se a vista dos autos à contadoria para que retifique ou ratifique os cálculos, após a observância da impugnação feita. Após, conclusos. 4. Em seguida, remetam-se os autos ao CCARPV para expedição do(s) ofícios(s) requisitório(s) pertinente(s). Caso apresentado contrato de honorários, destaque-se o valor pertencente ao causídico nos termos do documento apresentado. Ainda, autorizo que o “Juiz Coordenador RPV” assine o ofício requisitório expedido, no âmbito da Central. 5. Nos termos da Nota Técnica n. 04/2023 do TJGO, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos até o pagamento do ofício respectivo, mantendo-se a pendência “Requisição de Pequeno Valor” no sistema PROJUDI. 6. O feito deverá ser desarquivado para as diligências pertinentes e, comprovado o depósito, deverão ser expedidos os alvarás em nome do(a) causídico(a), caso este(a) detenha poderes para tanto, ou na forma expressa requerida, devendo ser utilizado o sistema SISCONDJ e cabendo à parte interessada fornecer os dados bancários para tanto. Após, retornem os autos conclusos. 7. Caso haja impugnação ou qualquer manifestação em sentido diverso às acima retratadas, ouça-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias; fazendo-se o processo concluso em seguida. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, datado e assinado eletronicamente. Ageu de Alencar Miranda Juiz de Direito LHR