Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 0256898-30.2016.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PALACE SÃO FRANCISCO em face de CLEUDIMAR SANTOS DA SILVA, partes devidamente qualificadas. O processo teve curso regular até o evento n.º 201, ocasião em que as partes entabularam acordo pugnando por sua homologação. Relatado em síntese. Fundamento e DECIDO. Exsurge do acordo apresentado pelas partes que versa sobre direito disponível, as cláusulas preservam seus interesses, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de vícios de consentimento. Ademais verifico que o ajuste não foi celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que sua homologação é a medida que ora se impõe nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO. Ante o excerto e no limite das razões expendidas, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento n.º 201 para que surta seus efeitos jurídicos e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes e honorários advocatícios como pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem. Após certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos, resguardando aos interessados o desarquivamento independentemente do recolhimento de custas em caso de descumprimento do acordo. Senador Canedo-GO, 16 de abril de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito