Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 0286241-71.2016.8.09.0174 DESPACHO O exequente formulou pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica no bojo do processo de execução (evento n.° 135).Ocorre que referido incidente deve tramitar em apenso já que se trata de um pedido que suspende o processo principal nos termos do artigo 134, §3° do Código de Processo Civil.Desse modo intimem a parte exequente para regularizar o protocolo em feito próprio sob a rubrica “Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica”, apensando-o a este no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive já qualificando o(s) respectivo(s) sócio(s) e especificando os pressupostos legais conforme determina o artigo 134, §4° do CPC.Realizado o protocolo providenciem o bloqueio do evento n.º 135, e mantenham os presentes autos suspensos até o deslinde do incidente.Senador Canedo-GO, 18 de julho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito