Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Autos nº: 5065720-02.2025.8.09.0105 DECISÃO Defiro o pedido da mov. 84. Assim, pesquise-se o endereço do(a)(s) demandado(a)(s)/executado(a)(s) Barbara Neves Fenelon de Carvalho nos sistemas INFOJUD, SNIPER, SISBAJUD e SIEL. Contudo a operacionalização da pesquisa nos referidos sistemas conveniados está condicionada a prévio recolhimento das custas pertinentes, nos termos do art. 8º, I e II, do Provimento nº 19, de 08.06.2018, para o que concedo o prazo de 15 dias para o(a) exequente efetuar o recolhimento. Se recolhidas as custas, protocole-se a requisição no(s) referido(s) sistema(s). Após, juntados os relatórios da pesquisa, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Se for requerida nova diligência citatória após as pesquisas, expeça-se o que for necessário para atendimento do pedido Defiro o pedido de mov. 84, de penhora e remoção do veículo: marca Fiat, modelo Strada Wirking, placa AZK8H24, ano/modelo 2015, cor branca. Lavre-se o termo de penhora, com base no art. 845 § 1º do CPC e lance-se no RENAJUD a restrição judicial de TRANSFERÊNCIA, se recolhidas as custas para tal no prazo de 15 dias, nos termos do art. 8º, incisos I e II, do Provimento nº 19, de 08.06.2018, e expeça-se mandado de remoção e avaliação do referido bem, nomeando-se o a pessoa indicada na mov. 84, Hiarlley de Paula Silva, fiel depositário dos referidos veículos. Juntado o termo de penhora e o laudo de avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO