Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5377013-43.2018.8.09.0006 NATUREZA: Cumprimento de sentença PROMOVENTE: Jean Carlos Monteiro De Oliveira PROMOVIDO (A): Agnaldo Rodrigues Dos Reis D E C I S Ã O Nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Com efeito, havendo eventual crédito a compor o patrimônio do devedor em ação na qual situa-se no polo ativo, não há óbice ao acolhimento do pedido. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado ao evento 269 e, por conseguinte, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, determino a expedição do termo de penhora, até o limite do crédito exequendo, a fim de que seja averbado no rosto dos autos de n. 1005861-46.2023.4.01.3502, em trâmite na Justiça Federal da 1ª Região. Comunique-se a determinação de averbação do termo via malote digital. Expedientes necessários. Por fim, tendo em vista que o sistema prevjud tem por objetivo o acesso à informações de natureza previdenciária, como dossiês médicos e processos administrativos, não se prestando a consulta de bens ou de vínculos empregatícios, INDEFIRO o pedido. Assino que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 3