Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5157661-64.2018.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de ação de execução ajuizada pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PALACE SÃO FRANCISCO em face de MIRIAM PEREIRA DE MORAIS, partes já devidamente qualificadas.O feito teve curso regular até que as partes celebraram acordo, conforme Termo Particular de Acordo anexado no evento nº 82.Relatado em síntese.Fundamento e DECIDO.Exsurge do acordo apresentado pelas partes que versa sobre direito disponível, as cláusulas preservam seus direitos e interesses, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de vícios de consentimento.Ademais verifico que o ajuste não foi celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que sua homologação é a medida que ora se impõe nos termos do artigo 487 do CPC.DISPOSITIVO.Ante o excerto, HOMOLOGO por sentença o acordo pactuado entre os interessados no evento nº 82 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil.Custas processuais remanescentes e honorários advocatícios conforme pactuado.Em caso de descumprimento, a parte interessada poderá postular o desarquivamento dos autos para retomada do curso regular da execução.Publique-se. Registre-se. Intimem.Não havendo outras providências, arquive-se.Senador Canedo-GO, 30 de maio de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito