Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5633142-46.2022.8.09.0135 Promovente(s): Auto Posto São Judas Tadeu Ltda Me Promovido(s): Delzuita Fereira Marques Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Vistos. 1. Em que pese a manifestação do mov. 156, considerando que a pesquisa no sistema Renajud foi realizada há mais de 01 ano, primeiramente, DETERMINO a realização da busca no sistema RENAJUD para localização de veículos cadastrados em nome da parte executada. PROCEDA-SE à restrição de transferência junto ao sistema, exceto veículos contendo alienação fiduciária, apenas. 2. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado onde possam ser encontrados os bens restringidos, para fins de penhora, ou requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do processo e desfazimento da restrição. 3. Informado o endereço de localização do bem restringido e havendo requerimento de penhora deste, EXPEÇA-SE mandado de penhora, intimação e avaliação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, intimar a parte executada, em conformidade com o § 1º do art. 829 do CPC. Se a parte executada não for localizada para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas. Caso seja solicitada a remoção do bem móvel e o seu depósito nas mãos do credor, desde já, DEFIRO o pedido, diante da previsão do art. 840, inciso II, § 1º, do CPC, devendo a secretaria expedir o competente mandado de remoção e cumprir as diligências necessárias. DEFIRO ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º, do CPC, devendo tal circunstância ser consignada no mandado executivo. 4. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Para cumprimento das deliberações, remetam-se os autos ao CACE – Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica. Intimem-se. Cumpra-se. Quirinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito - Respondente