Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5199975-59.2025.8.09.0051 Parte Autora: Prycilla Alves Marques Parte Ré: Tatiana Alves De Oliveira Silva Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Esclareça à Exequente que o alvará judicial para levantamento da quantia penhorada já foi expedido no Evento nº 37. Ainda, REMETAM os autos à Central Sisbajud, para proceder com a tentativa de penhora eletrônica de pecúnia, via SISBAJUD, com repetição programada da ordem com prazo de 30 (trinta) dias após a data de cadastro, utilizando os seguintes parâmetros: Processo: 5199975-59.2025.8.09.0051 Executado(a): Tatiana Alves de Oliveira Silva CPF/CNPJ: 965.899.141-68 Valor: R$ 520,16 Se bloqueados os valores, determino a imediata transferência para conta judicial no Banco do Brasil, preferencialmente. Valores excedentes e/ou irrisórios, estes dentro do escalonamento no quadro abaixo, deverão ser automaticamente desbloqueados. Valor em R$ Valor considerado ínfimo em R$ Até 100,00 5,00 (execução inferior não cadastrar valor ínfimo) 101,00 a 500,00 20,00 1.001,00 a 5.000,00 30,00 5.001,00 a 10.000,00 150,00 10.001,00 a 20.000,00 250,00 20.001,00 acima 300,00 Retornando as respostas da Central SISBAJUD, a Secretaria do Juizado deverá intimar a parte exequente das diligências da Central SISBAJUD, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação de interesse na continuidade da execução, sob pena de arquivamento do feito e desfazimento das constrições realizadas. EFETIVADA A PENHORA DO VALOR INTEGRAL DA EXECUÇÃO NA ESPÉCIE PECÚNIA, designe a Secretaria a audiência de tentativa de conciliação em execução de título executivo extrajudicial, que realizar-se-á de forma concentrada, tentando-se a conciliação, oportunizando a oposição de embargos do devedor e a sua impugnação a penhora, a impugnação aos embargos pelo exequente, bem como a indicação de provas que as partes queiram produzir, consignando a possibilidade da dação em pagamento para encerrar a execução. EM CASO DE PENHORA DO VALOR PARCIAL, intimem a (s) parte (s) executada (s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira (m), apresente (m) impugnação à penhora, sob pena de preclusão e liberação do valor em favor da parte exequente. Decorrido o prazo sem manifestação, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.