Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/10/2025, 00:00
Confirmada
22/10/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 16:48
Expedida/Certificada
27/08/2025, 22:28
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 21:23
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 21:18
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria nº 01/2024 Juliana Oliveira de Sousa, Analista Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 5235440-65.2025.8.09.0137 Certifico e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, a correspondência devolvida retornou a esta Escrivania, de maneira REITERADA, com a seguinte informação do correio: ()ausente, ()recusado, ()não atendido (x)não procurado, motivo pelo qual promovi, nesta data, a intimação da parte autora, através de seu advogado(a), para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifeste acerca do retorno do AR, requerendo as diligências necessárias para o cumprimento do ato, e ou, recolhendo as custas devidas para a renovação da diligência, seja pelo correio ou oficial de justiça. (Art. 56º da Portaria nº01/2024) (Art. 56º. INCISO - I – reexpedir carta destinada à intimação ou à citação, sempre que a primeira carta retornar com a observação “ausente/recusado”, “não atendido” ou “não procurado”, ressalvada a hipótese de intimação de partes do processo com obrigação legal de manutenção de endereço atualizado). Datado e assinado digitalmente Juliana Oliveira de Sousa Analista Judiciário
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 00:23
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 18:33
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:48
Expedida/Certificada
08/04/2025, 23:26
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"318741"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5235440-65.2025.8.09.0137Requerente: Sicoob Credi ComigoRequerido: Marcos Antonio FerreiraDECISÃO A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento ora deflagrado, deduzido por petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.Expeça-se MANDADO DE PAGAMENTO, com prazo de 15 dias, visando o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 700 e 701 do CPC).Caso o réu cumpra o mandado expedido, assevero, desde já, que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).Por oportuno, determino que o referido documento contenha a observação de que, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, o réu poderá oferecer embargos (art. 702, caput do CPC) e que em caso de inércia (descumprimento da obrigação ou não apresentação de embargos), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC).Consigne-se no mandado a informação de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito cobrado e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento), acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916 do CPC).Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC).Não realizado o pagamento e não apresentados embargos, os honorários advocatícios ficam desde já majorados ao percentual de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos termos do art. 85 do CPC.DEMAIS DILIGÊNCIAS:1. Restando infrutífera citação, desde já, DEFIRO a busca de endereços da parte requerida, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determina o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido. Comprovado o recolhimento, proceda-se à confecção de minuta para busca de informações dos endereços do(a) requerido(a), via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.1.1. Ainda, oportunizo à parte autora diligenciar junto às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia, para obtenção do endereço da parte requerida, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelas empresas informantes. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a qual deverá ser encaminhada pelo(a) requerente às concessionárias mencionadas e trazer aos autos o endereço da parte requerida.A parte autora também se incumbe de informar à concessionária o número do CPF ou CNPJ do(a) requerido(a), para que a pesquisa possa ser realizada. Aguarde-se por 30 (trinta) dias respostas dos ofícios cujo encaminhamento ora se determina.1.2. Sendo encontrado endereço diverso do qual já fora tentada a citação, cite-se o(a) requerido(a), nos moldes do item 1 desta decisão.1.3. Não sendo encontrado endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. À Escrivania para as providências.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito