Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/04/2026, 00:00
Confirmada
14/04/2026, 17:31
Expedição de documento
14/04/2026, 17:03
Documento
11/04/2026, 01:48
Expedida/Certificada
19/03/2026, 23:34
Expedida/Certificada
17/03/2026, 22:26
Expedição de documento
12/03/2026, 17:16
Documento
12/03/2026, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 17:39
Documento
27/02/2026, 14:01
Documento
18/02/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 11:29
Documento
12/02/2026, 12:10
Documento
09/02/2026, 16:26
Documento
09/02/2026, 16:18
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 10:15
Documento
05/02/2026, 14:26
Documento
05/02/2026, 14:15
Expedição de documento
03/02/2026, 14:23
Documento
30/01/2026, 17:35
Documento
30/01/2026, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5303015-27.2024.8.09.0137 Requerente: APOIO GENETICA IMP. E EXP. LTDA Requerido: Robertos Dos Santos Junior DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO promovida por Apoio Genética Importação e Exportação Ltda em desfavor de Roberto dos Santos Junior, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. DEFIRO a busca do endereço, autorizando que a própria parte, munida desse documento, obtenha diretamente a informação pretendida (endereço da parte ré) nas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, de fornecimento de água e energia, e de manutenção de cadastro de restrição ao crédito, Secretaria Municipal de Saúde, bem como perante as empresas CLARO, TIM, NEXTEL, VIVO, OI, UBER, 99 TÁXI, IFOOD, ZÉ DELIVERY, NETFLIX, AMAZON PRIME, MAX, DISNEY PLUS e repartições como Detran, Receita Federal, TRE, Ministério da Saúde e Secretarias de saúde, servindo esta decisão como ALVARÁ JUNTO ÀS RESPECTIVAS REPARTIÇÕES, pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação deste despacho. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como ALVARÁ, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, para busca de endereços de Roberto Dos Santos Junior, CPF: 138.657.018-41. Com decurso do prazo acima, deverá a parte autora requerer o que entender de direito, independentemente de nova intimação. Sendo encontrado endereço diverso daqueles em que já fora tentada a diligência, EXPEÇA-SE citação, nos termos da decisão pertinente, sendo desnecessária nova conclusão. Lado outro, restando novamente infrutífera a tentativa e esgotados os endereços encontrados, CERTIFIQUE-SE a serventia e INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Se inerte a parte autora no andamento do feito, INTIME-SE PESSOALMENTE, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono. Se formulado pedido de citação por edital, CERTIFIQUE-SE a serventia se esgotados os endereços indicados nos autos, bem como os encontrados por meios das buscas nos sistemas conveniados. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/12/2025, 13:54
deferimento
19/12/2025, 13:45
Expedição de documento
18/12/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 10:57
Expedida/certificada
05/11/2025, 09:13
Documento
31/10/2025, 01:53
Documento
31/10/2025, 01:52
Expedida/Certificada
06/10/2025, 22:28
Expedida/Certificada
17/09/2025, 22:26
Expedição de documento
12/09/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 13:44
Expedição de documento
12/08/2025, 13:39
Documento
11/08/2025, 11:38
Expedição de documento
29/07/2025, 21:22
Expedição de documento
29/07/2025, 21:16
Expedição de documento
29/07/2025, 18:48
Expedição de documento
29/07/2025, 14:46
Expedição de documento
28/07/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 16:24
Expedição de documento
16/07/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5303015-27.2024.8.09.0137Requerente: APOIO GENETICA IMP. E EXP. LTDARequerido: Robertos Dos Santos Junior DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO promovida por Apoio Genética Importação e Exportação Ltda em desfavor de Roberto dos Santos Junior, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Requer a parte autora a consulta de endereços da parte ré por meio dos sistemas disponíveis ao Judiciário.Em consulta à jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, é possível observar a consolidação de entendimento majoritário quanto ao deferimento da utilização de tais sistemas para consulta dos endereços da parte requerida.Assim, a fim de dar maior efetividade às ações judiciais, em homenagem ao Princípio da Razoável Duração dos Processos, bem como aos Princípios da Economicidade e Celeridade, DEFIRO a busca de endereços da parte ré, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SNIPER, PREVJUD e SERASAJUD. Ressalto que o sistema CENSEC não presta-se a este fim. A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determina o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido.Após, PROCEDA-SE a confecção de minuta para busca de informações dos endereços da parte ré, via sistemas. Encontrado o endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.CUMPRA-SE a citação nos termos da decisão pertinente, sem a necessidade de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 12:10
deferimento
10/07/2025, 12:05
Expedição de documento
09/07/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria nº 01/2024 CYNTIA QUINTILIANO SILVA VIEIRA, Analista Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 5303015-27.2024.8.09.0137 CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA RETORNO COM A INFORMAÇÃO MUDOU-SE/ DESCONHECIDO/ ENDEREÇO INEXISTENTE OU INSUFICIENTE Certifico e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, a correspondência devolvida retornou a esta Escrivania com a seguinte informação do correio: ()mudou-se, ()desconhecido ()endereço inexistente ou insuficiente (x)outras, motivo pelo qual promovi, nesta data, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste acerca, trazendo aos autos, endereço válido do requerido, inclusive, caso os autos não esteja contemplado pelos benefícios da assistência judiciária, proceda o recolhimento das custas necessárias para renovação da nova diligência, seja pelo correio ou oficial de justiça. Informo ainda que, caso queira a parte autora, está disponível na unidade os seguintes sistemas conveniados para busca de endereços, SISBAJUD, RENAJUD, CRCJUD, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, SNIPER, ONR, SIEL e CENSEC todos estes devendo estar acompanhados do correspondente recolhimento das custas judiciais para análise do magistrado na forma explicitada no art. 8° do Provimento 19/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. (Art. 130, inciso VI do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 e Art. 40º e 56º, inciso II da Portaria nº01/2024). (Inciso VI do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2021 – retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 15 (quinze) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso). (Art. 40º. Com o fim de contribuir com a celeridade processual e de observar o princípio da cooperação, sendo formulado requerimento de pesquisa em um ou mais sistemas conveniados sem o esgotamento das respectivas possibilidades de consulta, intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar desde logo todos os sistemas que pretende utilizar, bem como efetuar o pagamento alusivo às pesquisas se não for beneficiária da gratuidade da justiça, sob pena de preclusão, devendo a Serventia, quando da expedição do ato ordinatório, informar integralmente os sistemas em utilização na Unidade Judiciária). (Art. 56º. II – intimar a parte autora, através de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste acerca do retorno da carta eletrônica, quando retornar com a observação “mudou-se”, ”desconhecido” e “endereço insuficiente”, para que tome ciência do retorno frustrado e se assim for o caso, recolha as custas necessárias para a nova diligência). Datado e assinado digitalmente CYNTIA QUINTILIANO SILVA VIEIRA Analista Judiciário
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 00:25
Expedida/certificada
30/05/2025, 18:38
Expedição de documento
30/05/2025, 18:38
Documento
30/05/2025, 10:48
Expedida/Certificada
13/05/2025, 22:29
Expedição de documento
08/05/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)