Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/04/2026, 00:00
Confirmada
08/04/2026, 13:55
Expedição de documento
08/04/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [email protected] Processo nº.: 5390284-70.2025.8.09.0137 Requerente: Comber Indústria Ltda CPF/CNPJ: 24.322.907/0001-35 Requerido(a): Michael Raymisan Costa Fernandes CPF/CNPJ: 922.425.371-72 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada por Comber Indústria Ltda em face de Michael Raymisan Costa Fernandes, partes devidamente qualificadas. No evento 45, requer o exequente a restrição e a penhora do veículo encontrado em pesquisa feita via sistema Renajud. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. Verifica-se que a parte executada ainda não foi citada. Contudo, para garantir o resultado útil do processo, PROCEDA-SE com a restrição judicial de transferência sobre o veículo BMW/R1250GS A de placa RWI4C85 via sistema RENAJUD. INDEFIRO o pedido de penhora, pois o pleito encontra óbice no art. 829 do CPC. A penhora é ato posterior à citação e ao prazo de 03 (três) dias para pagamento voluntário. Medidas mais gravosas antes do contraditório exigem prova de que o devedor está se ocultando ou dilapidando bens, o que não restou demonstrado de plano. Todavia, observa-se a existência de indícios de patrimônio passível de constrição conforme pesquisa RENAJUD no evento 40, o que atrai a aplicação do art. 830 do Código de Processo Civil e possibilita a realização do arresto executivo. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse na realização do ARRESTO EXECUTIVO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, inclusive mediante a utilização de sistemas conveniados, independentemente da prévia citação, visando resguardar a efetividade da prestação jurisdicional. Oportunamente, certifique-se e volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
Confirmada
19/02/2026, 18:42
Outras Decisões
19/02/2026, 17:55
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 14:39
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 10:40
Expedição de documento
22/01/2026, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Grymã Guerreiro Caetano Bento E-mail: [email protected] Processo nº.: 5390284-70.2025.8.09.0137 Requerente: Comber Indústria Ltda CPF/CNPJ: 24.322.907/0001-35 Requerido(a): Michael Raymisan Costa Fernandes CPF/CNPJ: 922.425.371-72 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta por COMBER INDÚSTRIA LTDA em face de MICHAEL RAYMISAN COSTA FERNANDES, ambos qualificados. A parte executada ainda não foi citada (evento 28). No curso dos autos, a parte exequente apresentou tutela de urgência. Alegou que, o executado efetuou a compra de uma camionete RAM, cor vermelha, avaliada em R$ 333.887,00 (trezentos e trinta e três mil oitocentos e oitenta e sete reais), conforme fotos das redes sociais. Requereu o bloqueio do veículo. Pois bem. Antes de analisar a tutela, DETERMINO as buscas no nome do executado via Renajud para verificar a existência e dados do suposto veículo adquirido, uma vez que a parte exequente não possui, sequer, a placa do veículo. Após, RENOVE-SE a conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GRYMÃ GUERREIRO CAETANO BENTO Juíza de Direito em substituição É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 10:40
Expedição de documento
22/01/2026, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Grymã Guerreiro Caetano Bento E-mail: [email protected] Processo nº.: 5390284-70.2025.8.09.0137 Requerente: Comber Indústria Ltda CPF/CNPJ: 24.322.907/0001-35 Requerido(a): Michael Raymisan Costa Fernandes CPF/CNPJ: 922.425.371-72 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta por COMBER INDÚSTRIA LTDA em face de MICHAEL RAYMISAN COSTA FERNANDES, ambos qualificados. A parte executada ainda não foi citada (evento 28). No curso dos autos, a parte exequente apresentou tutela de urgência. Alegou que, o executado efetuou a compra de uma camionete RAM, cor vermelha, avaliada em R$ 333.887,00 (trezentos e trinta e três mil oitocentos e oitenta e sete reais), conforme fotos das redes sociais. Requereu o bloqueio do veículo. Pois bem. Antes de analisar a tutela, DETERMINO as buscas no nome do executado via Renajud para verificar a existência e dados do suposto veículo adquirido, uma vez que a parte exequente não possui, sequer, a placa do veículo. Após, RENOVE-SE a conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GRYMÃ GUERREIRO CAETANO BENTO Juíza de Direito em substituição É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
21/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 13:36
Documento
12/01/2026, 16:58
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
09/01/2026, 09:26
Expedição de documento
19/12/2025, 18:51
Confirmada
19/12/2025, 18:27
Outras Decisões
19/12/2025, 16:46
Expedição de documento
24/11/2025, 16:54
Expedição de documento
23/11/2025, 17:06
Expedição de documento
23/11/2025, 17:04
Expedição de documento
23/11/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 14:39
Documento
07/11/2025, 00:50
Expedida/Certificada
10/10/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 19:44
Expedição de documento
02/09/2025, 18:24
Documento
20/08/2025, 00:53
Expedição de documento
29/07/2025, 21:24
Expedição de documento
29/07/2025, 21:18
Expedição de documento
29/07/2025, 18:49
Expedida/Certificada
24/06/2025, 22:27
Expedição de documento
18/06/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 20:33
Confirmada
04/06/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5390284-70.2025.8.09.0137 Requerente: Comber Indústria Ltda CPF/CNPJ: 24.322.907/0001-35Requerido(a): Michael Raymisan Costa Fernandes CPF/CNPJ: 922.425.371-72Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos moldes do artigo 829, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora.Ressalta-se que o início do prazo de 3 (três) dias para pagamento ocorrerá da citação propriamente dita e não da juntada do mandado cumprido aos autos.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) Executado(s) (art. 827, do CPC)No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade ( art. 827, §1º, do CPC)No prazo de 15 (quinze) dias o(s) Executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, nos moldes dos artigos 914 e 915, do Código de Processo Civil.No prazo para embargos (15 dias), o(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, consoante disposição do artigo 916, do referido diploma legal.No caso de o(s) Executado(s) optar(em) por cumprir(em) o disposto no artigo 916, do CPC, o(s) Exequente(s) deverá(ão) ser intimado(s), nos moldes do § 1º, de mencionado dispositivo.Enquanto não apreciado o requerimento supra, o(s) Executado(s) deverá(ão) depositar as parcelas vincendas, facultado ao(s) Exequente(s) o seu levantamento (art. 916, §2º, do CPC)2. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(s) Executado(s), observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do CPC.Em se tratando de bem imóvel, intime(m)-se o(s) Cônjuge(s), se houver.Se o(s) Executado(s) não for localizado para intimação da penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.3. Em caso de não localização do(s) Executado(s), o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 (duas) vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido, nos termos do artigo 830 do CPC.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 00:25
Outras Decisões
30/05/2025, 18:39
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 13:59
Expedição de documento
30/05/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5390284-70.2025.8.09.0137 Requerente: Comber Indústria Ltda CPF/CNPJ: 24.322.907/0001-35Requerido(a): Michael Raymisan Costa Fernandes CPF/CNPJ: 922.425.371-72Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Cuida-se de execução de título extrajudicial.A respeito, cumpre esclarecer que a ação de execução de título extrajudicial deve vir acompanhada do título executivo, nos termos do art. 798, inciso I, alínea “a” do CPC e apresentado em sua via original, diante do princípio da cartularidade e da possibilidade de circulação.Assim, entendo ser necessário que o exequente apresente referido título em sua forma original na serventia para confirmação da titularidade do crédito nele contido, e como garantia de que não exponha o devedor a pagamento indevido a quem já não seja credor da obrigação, sob pena de extinção prematura do feito.Consigno que, caso não seja possível se apresentar pessoalmente, a parte autora pode se fazer representar por meio de procuração, ou seu advogado, por meio de substabelecimento, sendo expressamente proibido que terceiro venha apresentar o referido título em cartório.Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o título original em cartório para as devidas anotações da presente ação no verso, sob pena de extinção do presente feito.Apresentado o título original pela parte exequente à Escrivania para as devidas anotações, determino a certificação nos autos e, após, volvam-me conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.