Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5803887-72.2024.8.09.0108 Autor: Juraci Da Cunha Ferreira Réu: Rafael Alves Da Silva D E S P A C H O Versam os autos sobre AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos quais a parte Exequente postulou pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, expedição ao SERASA para lançamento do nome e dados do Executado no cadastro de inadimplentes, apreensão de passaporte, cancelamento ou suspensão do cartão de crédito, bloqueio de serviços de telefonia/internet, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do Executado e expedição de ofício ao Tabelionato de Notas e Protesto para apontamento a protesto da dívida discriminada nos autos (evento 74). Inicialmente, considerando que houve penhora parcial de valores via SISBAJUD, no evento 45, DEFIRO o pedido para nova busca de ativos financeiros no sistema SISBAJUD. Promova a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros encontrados em contas bancárias em nome da parte Executada. Se efetivado bloqueio de valor excessivo ou irrisório levando em consideração o valor da causa/execução, ou seja, insuficiente para cobertura dos custos de operacionalização do ato processual (transferência de numerário, abertura de conta judicial, comunicação do ato pela instituição financeira e expedição de alvará de levantamento), proceda-se ao seu imediato desbloqueio, independente de ciência das partes. Uma vez bloqueado valores, promova-se a imediata transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir da sua manifestação conforme previsto no § 3º do art. 854 do CPC. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada ou a satisfação do crédito para a parte exequente com a devida correção monetária e juros, sendo que eventual restituição de valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará ou meio similar. Havendo constrição, intime-se a parte executada, por seu procurador (se houver), para, querendo, apresentar o peticionamento previsto no art. 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias e/ou embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados EMBARGOS À EXECUÇÃO, não sendo hipótese de concessão do efeito suspensivo, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar em 15 dias, conforme preconiza o artigo 920, inciso I, do CPC, promovendo a conclusão para análise. Outrossim, no que se refere aos demais pedidos, verifica-se que todos já foram devidamente apreciados, conforme decisão juntada no evento 45, inexistindo fatos novos que justifiquem nova análise. Por fim, não sendo encontrados ativos financeiros, INTIME-SE a parte Exequente para indicar os bens suscetíveis de penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Segue anexo consulta SISBAJUD. Cumpra-se. Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOS Juíza de Direito SISBAJUD: ID da série: 19742949 - Encerrada (prazo atingido) Número do Protocolo (ordem original): 20260059989965 Data/hora do Protocolamento: 13 FEV. 2026 12:23 Número do Processo: 5803887-72.2024.8.09.0108 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara/Juízo: MORRINHOS - Juizado Especial Cível e Criminal Juiz Solicitante: RAQUEL ROCHA LEMOS (protocolizado por LUCILAINE ALVES DE SOUZA) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: Juraci Da Cunha Ferreira Valor a bloquear: R$ 74.876,21 Situação: Encerrada (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 13 DE MAR DE 2026 CPF/CNPJ do Réu: 032.294.461-94 Nome do Réu/Executado da Ação: RAFAEL ALVES DA SILVA Valor a bloquear: R$ 74.876,21 Total bloqueado: R$ 0,00 # Data Protocolamento Situação Valor a bloquear Número Protocolo Processo Juiz/Assessor Ações 1 13/02/2026, 12:23 Respondida R$ 74.876,21 20260059989965 5803887-72.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 2 19/02/2026, 10:12 Respondida R$ 74.876,21 20260060266889 5803887-72.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 3 23/02/2026, 10:23 Respondida R$ 74.876,21 20260060563389 5803887-72.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 4 25/02/2026, 10:01 Respondida R$ 74.876,21 20260060858054 5803887-72.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 5 27/02/2026, 09:55 Respondida R$ 74.876,21 20260061161209 5803887-72.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 6 03/03/2026, 06:58 Respondida R$ 74.876,21 20260061442592 5803887-72.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 7 09/03/2026, 11:43 Respondida R$ 74.876,21 20260061821051 5803887-72.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 8 11/03/2026, 08:39 Respondida R$ 74.876,21 20260062112100 5803887-72.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA 9 13/03/2026, 10:41 Respondida R$ 74.876,21 20260062418857 5803887-72.2024.8.09.0108 RAQUEL ROCHA LEMOSLUCILAINE ALVES DE SOUZA