Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Bom JesusGabinete do Juiz Fábio AmaralProcesso n°: 5908802-54.2024.8.09.0018Requerente: Mk Of Formaturas LtdaRequerido: Luiz Junior Rodrigues De AlmeidaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇARelatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo à fundamentação.Ao compulsar os autos verifica-se que a obrigação de pagar perseguida na presente execução foi totalmente satisfeita, conforme comprovante anexado pela parte executada na movimentação 27, e posteriormente informado pela parte exequente na movimentação 29.Nessas condições, forçoso reconhecer a satisfação integral do crédito aqui buscado, sendo de rigor a extinção da execução em face do pagamento, o arquivamento dos autos e as baixas necessárias.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas e verba honorária.Sentença registrada e publicada no sistema. Intimem-se.Após as formalidades legais e devidas cautelas, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Bom Jesus-GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito