Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí PROCESSO Nº: 0156674-66.1998.8.09.0093 POLO ATIVO: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO LTDA COMIGO POLO PASSIVO: Espólio de Jose Antonio De Carvalho Gedda DECISÃO No mov. 207 o executado espólio de Francisco Antônio de Carvalho Gedda pugna pelo chamamento do feito à ordem, ao que interessa a petição do mov. 183, assim como no mov. 225 reitera a pretensão de baixa da penhora do mov. 75. Insurgências da parte exequente no mov. 227, uma vez que seria o único bem que, de fato, garante a execução. Observa-se que a mesma pretensão foi feita pelo executado espólio de José Antônio de Carvalho Gedda no mov. 140, claramente rejeitada no mov. 194. Sem prejuízo, reitero: “houve deliberação acerca da penhora imobiliária vigente, não havendo óbice a substituição de bens, desde que estejam livres de ônus, sejam suficientes para garantir a execução e passíveis de liquidação, visando não onerar, ainda mais, o credor.”. Acerca da alegação de ausência de atualização do débito, foi superada no mov. 207. Nestes termos, para além da ausência de previsão legal para reconsideração, MANTENHO a penhora sobre o imóvel de 11.698 do Cartório de Registro de Imóveis de de São Félix do Araguaia/MT, uma vez que as demais penhoras e bens oferecidos não se mostram suficientes, além de envolverem processos altamente litigiosos. PROCEDA-SE a habilitação dos advogados da inventariante Juliana Batista Carvalho Gedda (mov. 213) e INTIME-SE acerca da presente decisão. DETERMINO o cumprimento do 71, referente a avaliação. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR