Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Abadiânia Autos nº: 5324436-59.2025.8.09.0001 DECISÃO Dispensado o relatório. Fundamento e DECIDO.As partes entabularam acordo nos autos, sobre o qual não existem óbices para a sua homologação.Ante o exposto, homologo o acordo regido pelas cláusulas e condições expressas em seu termo, para que irradie os efeitos que lhe são próprios, ao tempo em que determino o sobrestamento do processo, nos moldes do artigo 922 do Código de Processo Civil.Promovam-se as baixas nas restrições porventura existentes em nome do executado.Determino que os autos aguardem o cumprimento integral do acordo no arquivo, cientificando às partes que em caso de descumprimento deste acordo, cabe à parte interessada requerer o desarquivamento para eventual execução.Intimem-se. Cumpra-se.Abadiânia, data e hora registradas no sistema. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJuiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018)(Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006)