Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CorumbaíbaVara CivilPROTOCOLO: 5353294-03.2022.8.09.0035REQUERENTE: Cooperativa de Credito de Livre Admissão Centro Sul Goiano LtdaREQUERIDO: Agropeixe Comercio De Pescados LtdaNATUREZA: Execução de Título Extrajudicial - S E N T E N Ç A -Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Sicoob Ltda em desfavor de Agropeixe Comercio De Pescados Ltda e outra, todos devidamente qualificados.No evento 46, exequente requer desistência.É o relatório. DECIDO.A desistência da ação não induz a renúncia ao direito material em disputa, e em razão da inexistência de contestação, o pedido não encontra óbice (art. 485, §4º1, CPC).Posto isso, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Eventuais custas processuais pela parte exequente que deverá ser intimada para recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo.P.R.I. Cumpra-se. Corumbaíba, 28 de agosto de 2025. MARLI PIMENTA NAVESJuíza de Direito respondenteDecreto Judiciário n. 397/2024 GF