Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos nº: 5408516-52.2019.8.09.0134 Polo Ativo: Tiago Ferreira Da Silva Polo Passivo: S&j Consultoria E Incorporação Ltda DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que figura como exequente TIAGO FERREIRA DA SILVA. De plano, considerando as informações de transferência dos valores penhorados a conta vinculada a este juízo, bem como a ausência de impugnação da parte executada, PROMOVA-SE a expedição de alvará para levantamento dos valores. Por oportuno, fica a parte exequente intimada para apresentar planilha atualizada do débito, em prol de observação do valor máximo a ser levantado. Após, INTIME-SE a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento no feito nos moldes do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Quirinópolis, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n° 2617 de 08.06.2026)