Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5077879-23.2017.8.09.0051Promovente (s): LAS DO BRASIL COM. DE PROD. A. E LAB. LTDAEndereço:,,,, --, --, --Promovido: INDUSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S.A (IQUEGO)Endereço:,,,,--, --, -- DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial com acordo homologado na sentença do mov. 280.Desarquivado com pedido de retirada restrição pendente (mov. 284), o que já foi feito (mov. 298).Assim, nada mais requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. I. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5077879-23.2017.8.09.0051Promovente (s): LAS DO BRASIL COM. DE PROD. A. E LAB. LTDAEndereço:,,,, --, --, --Promovido: INDUSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S.A (IQUEGO)Endereço:,,,,--, --, -- DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial com acordo homologado na sentença do mov. 280.Desarquivado com pedido de retirada restrição pendente (mov. 284), o que já foi feito (mov. 298).Assim, nada mais requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. I. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 01:03
Confirmada
31/05/2025, 01:03
Arquivamento
30/05/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 22 de abril de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário (assinado digitalmente)
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, sala 706 e 707 Email: [email protected] - Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante dos resultados da CENOPES/CENTRAL RENAJUD, juntados no evento retro, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 18 de março de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5077879-23.2017.8.09.0051Promovente (s): LAS DO BRASIL COM. DE PROD. A. E LAB. LTDAEndereço:,,,, --, --, --Promovido: INDUSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S.A (IQUEGO)Endereço:,,,,--, --, -- DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial com acordo homologado na sentença do mov. 280.Desarquivado com pedido de retirada restrição pendente (mov. 284), o que já foi feito (mov. 298).Assim, nada mais requerido, arquive-se com as cautelas de praxe. I. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 01:03
Confirmada
31/05/2025, 01:03
Arquivamento
30/05/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 22 de abril de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário (assinado digitalmente)
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, sala 706 e 707 Email: [email protected] - Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante dos resultados da CENOPES/CENTRAL RENAJUD, juntados no evento retro, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 18 de março de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 18:57
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (RENAJUD – busca/restrição/retirada de restrição de veículos/bloqueio de CNH), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 10 de março de 2025. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
11/03/2025, 00:00
Confirmada
10/03/2025, 15:30
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5077879-23.2017.8.09.0051Promovente (s): LAS DO BRASIL COM. DE PROD. A. E LAB. LTDAEndereço:,,,, --, --, --Promovido: INDUSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S.A (IQUEGO)Endereço:,,,,--, --, -- DESPACHO Trata-se Execução de Título Extrajudicial.Em mov. retro o arrematante requereu o cancelamento das restrições de indisponibilidade e do RENAJUD.Em face da decisão acostada ao mov. 284, arq 02, DEFIRO o pedido.PROCEDA-SE ao cancelamento de restrições decorrentes destes autos em relação ao veículo Renault/Duster 20 D 4X2A, ano 2014/2015, Placa OOB-8556, cor preta, via RENAJUD.Cumpridas as diligências, não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender necessário, com a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, CPC). Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) 30* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
10/03/2025, 00:00
Mero expediente
08/03/2025, 00:56
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2025, 00:00
Confirmada
28/02/2025, 11:33
Desarquivamento
25/02/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:20
Definitivo
11/11/2024, 12:32
Confirmada
08/11/2024, 21:38
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
08/11/2024, 21:38
Conclusão (para julgamento)
08/11/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 09:39
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 12:04
Expedição de documento (Alvará)
05/08/2024, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 08:53
Expedida/certificada
23/07/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 12:03
Confirmada
09/07/2024, 16:39
Confirmada
27/06/2024, 17:20
Expedição de alvará de levantamento
26/06/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 15:57
Mero expediente
06/06/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 10:34
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 20:49
Confirmada
20/05/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 09:22
Outras Decisões
28/04/2024, 04:39
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 08:50
Mero expediente
22/03/2024, 00:32
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 17:02
Mero expediente
27/02/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:47
Mero expediente
17/11/2023, 17:12
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 14:45
Ato ordinatório
29/06/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:50
Confirmada
16/06/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:34
Ato ordinatório
30/05/2023, 14:08
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:05
Confirmada
22/05/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:37
Outras Decisões
29/04/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 17:37
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 11:25
Mero expediente
08/10/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2022, 17:26
Confirmada
05/07/2022, 14:50
Mandado (entregue ao destinatário)
05/07/2022, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 16:26
Confirmada
13/06/2022, 16:36
Mandado (entregue ao destinatário)
13/06/2022, 16:36
Confirmada
10/06/2022, 17:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 15:35
Confirmada
06/05/2022, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2022, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2022, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2022, 23:07
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2022, 23:07
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2022, 23:06
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2022, 23:06
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2022, 23:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:17
Confirmada
09/02/2022, 08:14
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:29
Petição (Renúncia de mandato)
24/11/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 16:08
Confirmada
15/10/2021, 17:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/10/2021, 17:11
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 18:36
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2021, 14:10
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 20:48
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 19:04
Mero expediente
11/04/2021, 10:00
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 10:47
Mero expediente
11/02/2021, 20:23
Conclusão (para decisão)
10/02/2021, 15:08
Petição (Pedido de reconsideração)
09/02/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 17:06
Confirmada
27/01/2021, 22:11
Mero expediente
27/01/2021, 22:11
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2020, 18:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 10:57
Confirmada
28/09/2020, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2020, 11:26
Confirmada
28/09/2020, 10:35
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 19:36
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2020, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2020, 14:47
Mero expediente
18/08/2020, 10:28
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 15:29
Confirmada
09/06/2020, 10:34
Mero expediente
09/06/2020, 10:33
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2020, 09:16
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 09:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 16:48
Mero expediente
07/05/2020, 12:03
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 10:20
Confirmada
22/04/2020, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2020, 18:02
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 14:56
Outras Decisões
13/04/2020, 13:19
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 15:18
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 16:44
Outras Decisões
24/03/2020, 09:32
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2020, 15:18
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))