Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ITAPURANGA-GOGabinete da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo n.: 5204737-84.2023.8.09.0085Polo ativo: BANCO DO BRASIL S.A.Polo passivo: Élson Antonio Dias Campos E Cia Ltda Me DECISÃO Considerando que o termo final estabelecido pelas partes para quitação da dívida remonta ao ano de 2032, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de desarquivamento pelo credor em caso de inadimplemento.Arquivem-se independentemente do decurso do prazo recursal.Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.º 1.393/2025)