Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Intime-se o procurador da parte autora | exequente, via DJE, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora | exequente, pessoalmente, por carta com AR, para, no mesmo prazo, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC/15. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 9 de junho de 2026. Lidiana Pereira Lima Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 22:33
Petição
23/04/2026, 00:51
Petição
21/04/2026, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 16:41
Documento
09/04/2026, 16:14
Expedida/certificada
09/04/2026, 16:14
Expedida/certificada
09/04/2026, 16:01
Documento
20/03/2026, 02:49
Expedida/certificada
25/02/2026, 22:33
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz de Direito e diante dos resultados das constrições efetuadas pelo CENOPES/CENTRAL SISBAJUD juntadas no evento retro, intimo o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º); Goiânia, 27 de novembro de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 22:33
Petição
23/04/2026, 00:51
Petição
21/04/2026, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 16:41
Documento
09/04/2026, 16:14
Expedida/certificada
09/04/2026, 16:14
Expedida/certificada
09/04/2026, 16:01
Documento
20/03/2026, 02:49
Expedida/certificada
25/02/2026, 22:33
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz de Direito e diante dos resultados das constrições efetuadas pelo CENOPES/CENTRAL SISBAJUD juntadas no evento retro, intimo o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º); Goiânia, 27 de novembro de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 17:42
Expedida/certificada
15/12/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz de Direito e diante dos resultados das constrições efetuadas pelo CENOPES/CENTRAL SISBAJUD juntadas no evento retro, intimo o(a)(s) Executado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, comprovar (I) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (II) que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º); Goiânia, 27 de novembro de 2025. Luciana Teixeira de Amorim Analista Judiciário 1º Grau - Cível
28/11/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 14:41
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:22
Documento
24/11/2025, 12:49
Expedição de documento
24/11/2025, 12:34
Expedição de documento
17/09/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5219591-64.2018.8.09.0051Promovente (s): Colégio Lassale Ltda (CPF/CNPJ: 00.409.627/0001-09)Endereço: RUA T-64 N.º 351,,, BUENO, GOIÂNIA, GO, 74000000Promovido: Andrea Amorim Balduino (CPF/CNPJ: 699.177.441-34)Endereço: RUA S-03, 468, QD. S-07 LT. 07 PTº 104 RES. FLORIDA I, SETOR BELA VISTA,GOIÂNIA, GO, 74823440 DECISÃO Verifica-se que foi deferida a pesquisa nos sistemas DOI-INFOJUD e ECF da Receita Federal em nome da executada (mov. 298). A pesquisa INFOJUD-DOI foi realizada, porém não foram encontradas declarações de imóveis ou DIRPFs para a executada nos últimos 3 anos (mov. 323).O exequente requereu a penhora online via "Teimosinha" do SISBAJUD (mov. 327), sendo intimado para o pagamento das custas (mov. 328). Assim, após o recolhimento das custas, proceda com a penhora online, na modalidade requerida e pelo prazo de 60 dias.Com a resposta, intime-se o credor.Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) ddfl* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.* Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5219591-64.2018.8.09.0051Promovente (s): Colégio Lassale Ltda (CPF/CNPJ: 00.409.627/0001-09)Endereço: RUA T-64 N.º 351,,, BUENO, GOIÂNIA, GO, 74000000Promovido: Andrea Amorim Balduino (CPF/CNPJ: 699.177.441-34)Endereço: RUA S-03, 468, QD. S-07 LT. 07 PTº 104 RES. FLORIDA I, SETOR BELA VISTA,GOIÂNIA, GO, 74823440 DECISÃO Verifica-se que foi deferida a pesquisa nos sistemas DOI-INFOJUD e ECF da Receita Federal em nome da executada (mov. 298). A pesquisa INFOJUD-DOI foi realizada, porém não foram encontradas declarações de imóveis ou DIRPFs para a executada nos últimos 3 anos (mov. 323).O exequente requereu a penhora online via "Teimosinha" do SISBAJUD (mov. 327), sendo intimado para o pagamento das custas (mov. 328). Assim, após o recolhimento das custas, proceda com a penhora online, na modalidade requerida e pelo prazo de 60 dias.Com a resposta, intime-se o credor.Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) ddfl* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.* Tendo em vista a criação da Central de Intimação Virtual pela Portaria 444/2025, da Diretoria do Foro, fica desde já deferida a citação/intimação por meio de aplicativo de mensagens, devendo os autos serem encaminhados à referida Central para o cumprimento em caso de solicitação da parte.
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 19:22
Outras Decisões
08/09/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ainda, salienta-se que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida guia de custas, vez que se gerada de forma diversa e paga não poderá ser utilizada, restando, nesse caso, a restituição, via PROAD. Se não acostada até a presente data, deverá ser atualizada a planilha do débito, e juntada no prazo acima referido. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 18 de agosto de 2025. João Pedro Rodrigues Cintra Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:55
Confirmada
18/08/2025, 10:01
Ato ordinatório
18/08/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 20:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante dos resultados da CENOPES, juntados no evento retro, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia, 11 de agosto de 2025. Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário
12/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 13:33
Ato ordinatório
11/08/2025, 13:26
Documento
09/08/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/07/2025, 00:00
Confirmada
15/07/2025, 18:41
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
15/07/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 13:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
10/07/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5219591-64.2018.8.09.0051Promovente (s): Colégio Lassale LtdaEndereço: RUA T-64 N.º 351,,, BUENO, GOIÂNIA, GO, 74000000Promovido: Andrea Amorim BalduinoEndereço: RUA S-03, 468, QD. S-07 LT. 07 PTº 104 RES. FLORIDA I, SETOR BELA VISTA,GOIÂNIA, GO, 74823440 DESPACHO Tendo em vista que a conciliação e a mediação constituem-se em um dever cooperativo do juiz na tentativa de obter uma solução consensual dos conflitos, já que o Estado deve promovê-la e o Juiz estimulá-la, com fundamento no art. 139, V, do CPC, em consonância com as diretrizes e metas do CNJ, designo audiência de conciliação para o dia 14/07/2025, às 15:30 horas, concomitantemente a atual fase processual, sem prejuízo da tramitação regular ou recolhimento de custas/despesas para o ato.A audiência será realizada por videoconferência, através do seguinte link de acesso: https://tinyurl.com/10aCivelSala04As partes e seus procuradores deverão ingressar na sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência.Restando infrutífera a tentativa de composição, os autos deverão retornar imediatamente ao status processual anterior para cumprimento das deliberações pendentes junto a UPJ responsável, sem qualquer alteração na respectiva ordem cronológica. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5219591-64.2018.8.09.0051Promovente (s): Colégio Lassale LtdaEndereço: RUA T-64 N.º 351,,, BUENO, GOIÂNIA, GO, 74000000Promovido: Andrea Amorim BalduinoEndereço: RUA S-03, 468, QD. S-07 LT. 07 PTº 104 RES. FLORIDA I, SETOR BELA VISTA,GOIÂNIA, GO, 74823440 DESPACHO Tendo em vista que a conciliação e a mediação constituem-se em um dever cooperativo do juiz na tentativa de obter uma solução consensual dos conflitos, já que o Estado deve promovê-la e o Juiz estimulá-la, com fundamento no art. 139, V, do CPC, em consonância com as diretrizes e metas do CNJ, designo audiência de conciliação para o dia 14/07/2025, às 15:30 horas, concomitantemente a atual fase processual, sem prejuízo da tramitação regular ou recolhimento de custas/despesas para o ato.A audiência será realizada por videoconferência, através do seguinte link de acesso: https://tinyurl.com/10aCivelSala04As partes e seus procuradores deverão ingressar na sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência.Restando infrutífera a tentativa de composição, os autos deverão retornar imediatamente ao status processual anterior para cumprimento das deliberações pendentes junto a UPJ responsável, sem qualquer alteração na respectiva ordem cronológica. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)
10/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 19:02
Mero expediente
09/07/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 10:44
Expedição de documento
25/06/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5219591-64.2018.8.09.0051Promovente (s): Colégio Lassale LtdaEndereço: RUA T-64 N.º 351,,, BUENO, GOIÂNIA, GO, 74000000Promovido: Andrea Amorim BalduinoEndereço: RUA S-03, 468, QD. S-07 LT. 07 PTº 104 RES. FLORIDA I, SETOR BELA VISTA,GOIÂNIA, GO, 74823440 DECISÃOTrata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO, promovido por COLÉGIO LASSALE LTDA, em face de ANDREA AMORIM BALDUINO, ambos devidamente qualificados.Os autos encontram-se em fase de expropriação de bens.Em mov. retro, o exequente requereu A expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que proceda com a pesquisa no sistema de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), identificando eventuais imóveis registrados, bem como a solicitação de acesso às Escriturações Contábeis Fiscais (ECF), em nome da Executada a fim de obter informações sobre o patrimônio e movimentações financeiras de eventuais ativos registrados em seu nome.Considerando que a execução é promovida para satisfazer crédito devido ao exequente. Neste sentido, utilizar-se dos sistemas conveniados têm por introito a satisfação dessa premissa. Assim, quedando-se infrutíferas todas as pesquisas realizadas com o intuito de localizar informações ou identificação de bens penhoráveis da parte devedora, devido a concessão de pesquisas junto ao DOI-INFOJUD por se revelarem adequadas e idôneas para garantir o resultado útil do processo (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,5311889-92.2022.8.09.0000,DESEMBARGADOR JAIRO FERREIRA JUNIOR,6ª Câmara Cível,Publicado em 13/09/2022 15:08:43)Ante o exposto, DEFIRO pesquisa através dos sistemas DOI-INFOJUD e pelos mesmos fundamentos à ECF - Receita Federal.Igualmente, deve a parte exequente comprovar o devido protocolo e envio do ofício expedido pelo juízo, sob pena de preclsusão. Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário.Cumprida as diligências, intime-se o exequente para indicar bens a penhora, isso no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5219591-64.2018.8.09.0051Promovente (s): Colégio Lassale LtdaEndereço: RUA T-64 N.º 351,,, BUENO, GOIÂNIA, GO, 74000000Promovido: Andrea Amorim BalduinoEndereço: RUA S-03, 468, QD. S-07 LT. 07 PTº 104 RES. FLORIDA I, SETOR BELA VISTA,GOIÂNIA, GO, 74823440 DECISÃOTrata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO, promovido por COLÉGIO LASSALE LTDA, em face de ANDREA AMORIM BALDUINO, ambos devidamente qualificados.Os autos encontram-se em fase de expropriação de bens.Em mov. retro, o exequente requereu A expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que proceda com a pesquisa no sistema de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), identificando eventuais imóveis registrados, bem como a solicitação de acesso às Escriturações Contábeis Fiscais (ECF), em nome da Executada a fim de obter informações sobre o patrimônio e movimentações financeiras de eventuais ativos registrados em seu nome.Considerando que a execução é promovida para satisfazer crédito devido ao exequente. Neste sentido, utilizar-se dos sistemas conveniados têm por introito a satisfação dessa premissa. Assim, quedando-se infrutíferas todas as pesquisas realizadas com o intuito de localizar informações ou identificação de bens penhoráveis da parte devedora, devido a concessão de pesquisas junto ao DOI-INFOJUD por se revelarem adequadas e idôneas para garantir o resultado útil do processo (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,5311889-92.2022.8.09.0000,DESEMBARGADOR JAIRO FERREIRA JUNIOR,6ª Câmara Cível,Publicado em 13/09/2022 15:08:43)Ante o exposto, DEFIRO pesquisa através dos sistemas DOI-INFOJUD e pelos mesmos fundamentos à ECF - Receita Federal.Igualmente, deve a parte exequente comprovar o devido protocolo e envio do ofício expedido pelo juízo, sob pena de preclsusão. Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário.Cumprida as diligências, intime-se o exequente para indicar bens a penhora, isso no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
23/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 05:03
Confirmada
18/06/2025, 05:03
Outras Decisões
17/06/2025, 22:34
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5219591-64.2018.8.09.0051Promovente (s): Colégio Lassale LtdaEndereço: RUA T-64 N.º 351,,, BUENO, GOIÂNIA, GO, 74000000Promovido: Andrea Amorim BalduinoEndereço: RUA S-03, 468, QD. S-07 LT. 07 PTº 104 RES. FLORIDA I, SETOR BELA VISTA,GOIÂNIA, GO, 74823440 DECISÃO Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEm breve relato foi requerido o uso de sistemas (mov.289).DECIDO.* SIMBA: INDEFIRO o pedido de pesquisa, pois a quebra de sigilo bancário é uma medida extremamente rigorosa que requer uma abordagem cuidadosa por parte do Poder Judiciário. Ela só é justificada de acordo com os termos estabelecidos na Constituição Federal e em leis complementares, quando há um motivo relevante, uma necessidade comprovada ou um evidente interesse público, o que não se aplica ao presente caso.[TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5735247-62.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 14/02/2023, DJe de 14/02/2023].Inime-se o promovente para indicar bens a penhora, isso no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo 921 do CPC. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)16 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5219591-64.2018.8.09.0051Promovente (s): Colégio Lassale LtdaEndereço: RUA T-64 N.º 351,,, BUENO, GOIÂNIA, GO, 74000000Promovido: Andrea Amorim BalduinoEndereço: RUA S-03, 468, QD. S-07 LT. 07 PTº 104 RES. FLORIDA I, SETOR BELA VISTA,GOIÂNIA, GO, 74823440 DECISÃO Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEm breve relato foi requerido o uso de sistemas (mov.289).DECIDO.* SIMBA: INDEFIRO o pedido de pesquisa, pois a quebra de sigilo bancário é uma medida extremamente rigorosa que requer uma abordagem cuidadosa por parte do Poder Judiciário. Ela só é justificada de acordo com os termos estabelecidos na Constituição Federal e em leis complementares, quando há um motivo relevante, uma necessidade comprovada ou um evidente interesse público, o que não se aplica ao presente caso.[TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5735247-62.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 14/02/2023, DJe de 14/02/2023].Inime-se o promovente para indicar bens a penhora, isso no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo 921 do CPC. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)16 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
11/06/2025, 00:00
Confirmada
10/06/2025, 21:52
Confirmada
10/06/2025, 21:52
Outras Decisões
10/06/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5219591-64.2018.8.09.0051Promovente (s): Colégio Lassale LtdaEndereço: RUA T-64 N.º 351,,, BUENO, GOIÂNIA, GO, 74000000Promovido: Andrea Amorim BalduinoEndereço: RUA S-03, 468, QD. S-07 LT. 07 PTº 104 RES. FLORIDA I, SETOR BELA VISTA,GOIÂNIA, GO, 74823440 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Colégio Lassale Ltda em face de Andrea Amorim Balduino, ambos devidamente qualificado.Indefiro novo pedido de envio de ofício à Caixa Econômica Federal (mov. 281).Considerando que os saldos de FGTS, PIS e abono salarial, em regra, são impenhoráveis, exceto para pagamento de dívida de natureza alimentar, que não é a hipótese dos autos, não há como deferir o pedido de envio de ofício para a instituição financeira, uma vez que será inócua a medida requerida.Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE VALORES EM CONTA VINCULADA AO FGTS E PIS /PASEP, DE TITULARIDADE DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE.IMPENHORABILIDADE DETERMINADA POR LEI. 1. Nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90 e artigo 4º da Lei Complementar 26/75, os saldos mantidos nas contas vinculadas ao FGTS e ao PIS /PASEP são impenhoráveis. 2. Os honorários advocatícios, embora possuírem natureza alimentar, não podem ser considerados prestação de alimentos, nos moldes previstos na Lei 5.478/68 e, portanto, não se amoldam à exceção contemplada na lei processual. Agravo de instrumento desprovido. (TJ-GO - AI: 04430954020198090000, Relator.: ZACARIAS NEVES COELHO, Data de Julgamento: 22/09/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 22/09/2019) Ademais, considerando o valor do débito, os valores informados na mov. 278 são considerados irrisórios, além disso, conforme ofício mov. 278, “boa parte dos valores vinculados ao FGTS já estão com bloqueio por alienação fiduciária, impedindo o débito da conta de FGTS."Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à instituição financeira para verificação de saldos de FGTS, PIS e abono salarial da parte executada.PROSSEGUIMENTO:Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender necessário, com a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, CPC).SUSPENSÃO:Não havendo manifestação da parte exequente no prazo assinalado acima ou caso seja requerida a suspensão do processo, deve ser aplicado o disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução e a prescrição serão suspensas, pelo prazo de 1 ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis.Todavia, a mera suspensão, a meu ver, não se alinha com os princípios norteadores do processo civil, especialmente o da duração razoável do processo e o da economia processual. Isso porque, tal medida, além de não trazer nenhum efeito prático na satisfação do crédito, acarreta acúmulo de processos nos “ativos circulantes”, inchando o acervo das unidades judiciárias.Aliás, o TJGO estabeleceu mecanismos para o arquivamento e baixa de processos cíveis, com averbação do débito, especialmente para aqueles que estão em fase de execução, como é o caso dos autos, evitando-se, assim, a emissão de certidão negativa de existência de feitos em tramitação.Ademais, deve ser esclarecido que o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, embora remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição e se autoriza a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo.Assim, nada impede que se retome o curso processual, sem qualquer custo de desarquivamento, quando a parte exequente encontrar bens penhoráveis ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BUSCA DE BENS. LONGO PERÍODO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1. Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada. Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023).Logo, sendo esse o caso, determino o imediato arquivamento do presente feito executivo, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no § 1º, do art. 921, do CPC.Promova-se a averbação do débito em desfavor da parte executada até a sua quitação, evitando-se, assim, a possibilitada de emissão de certidão negativa em favor da parte devedora.Caso haja requerimento da parte credora, expeça-se a certidão do crédito, na forma prevista no § 3º, do art. 307, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Por fim, eventual desarquivamento por alteração da situação financeira ou patrimonial da parte executada deverá ser feito com isenção de custas.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5219591-64.2018.8.09.0051Promovente (s): Colégio Lassale LtdaEndereço: RUA T-64 N.º 351,,, BUENO, GOIÂNIA, GO, 74000000Promovido: Andrea Amorim BalduinoEndereço: RUA S-03, 468, QD. S-07 LT. 07 PTº 104 RES. FLORIDA I, SETOR BELA VISTA,GOIÂNIA, GO, 74823440 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Colégio Lassale Ltda em face de Andrea Amorim Balduino, ambos devidamente qualificado.Indefiro novo pedido de envio de ofício à Caixa Econômica Federal (mov. 281).Considerando que os saldos de FGTS, PIS e abono salarial, em regra, são impenhoráveis, exceto para pagamento de dívida de natureza alimentar, que não é a hipótese dos autos, não há como deferir o pedido de envio de ofício para a instituição financeira, uma vez que será inócua a medida requerida.Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE VALORES EM CONTA VINCULADA AO FGTS E PIS /PASEP, DE TITULARIDADE DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE.IMPENHORABILIDADE DETERMINADA POR LEI. 1. Nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90 e artigo 4º da Lei Complementar 26/75, os saldos mantidos nas contas vinculadas ao FGTS e ao PIS /PASEP são impenhoráveis. 2. Os honorários advocatícios, embora possuírem natureza alimentar, não podem ser considerados prestação de alimentos, nos moldes previstos na Lei 5.478/68 e, portanto, não se amoldam à exceção contemplada na lei processual. Agravo de instrumento desprovido. (TJ-GO - AI: 04430954020198090000, Relator.: ZACARIAS NEVES COELHO, Data de Julgamento: 22/09/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 22/09/2019) Ademais, considerando o valor do débito, os valores informados na mov. 278 são considerados irrisórios, além disso, conforme ofício mov. 278, “boa parte dos valores vinculados ao FGTS já estão com bloqueio por alienação fiduciária, impedindo o débito da conta de FGTS."Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à instituição financeira para verificação de saldos de FGTS, PIS e abono salarial da parte executada.PROSSEGUIMENTO:Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender necessário, com a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, CPC).SUSPENSÃO:Não havendo manifestação da parte exequente no prazo assinalado acima ou caso seja requerida a suspensão do processo, deve ser aplicado o disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução e a prescrição serão suspensas, pelo prazo de 1 ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis.Todavia, a mera suspensão, a meu ver, não se alinha com os princípios norteadores do processo civil, especialmente o da duração razoável do processo e o da economia processual. Isso porque, tal medida, além de não trazer nenhum efeito prático na satisfação do crédito, acarreta acúmulo de processos nos “ativos circulantes”, inchando o acervo das unidades judiciárias.Aliás, o TJGO estabeleceu mecanismos para o arquivamento e baixa de processos cíveis, com averbação do débito, especialmente para aqueles que estão em fase de execução, como é o caso dos autos, evitando-se, assim, a emissão de certidão negativa de existência de feitos em tramitação.Ademais, deve ser esclarecido que o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, embora remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição e se autoriza a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo.Assim, nada impede que se retome o curso processual, sem qualquer custo de desarquivamento, quando a parte exequente encontrar bens penhoráveis ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. BUSCA DE BENS. LONGO PERÍODO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1. Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada. Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […]. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023).Logo, sendo esse o caso, determino o imediato arquivamento do presente feito executivo, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no § 1º, do art. 921, do CPC.Promova-se a averbação do débito em desfavor da parte executada até a sua quitação, evitando-se, assim, a possibilitada de emissão de certidão negativa em favor da parte devedora.Caso haja requerimento da parte credora, expeça-se a certidão do crédito, na forma prevista no § 3º, do art. 307, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Por fim, eventual desarquivamento por alteração da situação financeira ou patrimonial da parte executada deverá ser feito com isenção de custas.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 01:03
Outras Decisões
30/05/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 13:35
Expedição de documento
23/05/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
27/04/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/04/2025, 00:00
Ofício (entregue ao destinatário)
24/04/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 3ª UPJ Cível Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 7º Andar, salas 706 e 707, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail:[email protected] Telefone: (62) 3018.6685 e 6686 Protocolo: 5219591-64.2018.8.09.0051 Parte autora: Colégio Lassale Ltda Parte ré: Andrea Amorim Balduino CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de evento nº 270, EXPEDI o Ofício à CAIXA e encaminhei para conferência e assinatura do(a) magistrado(a), nessa data. Era o que cabia-me certificar. Goiânia, 11 de abril de 2025. Fabíola Guimarães Vieira Silva Serventuário(a) da Justiça
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento
11/04/2025, 11:02
Confirmada
11/04/2025, 06:48
Expedição de documento
11/04/2025, 06:48
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum CívelComarca de Goiânia – 10ª Vara CívelTelefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5219591-64.2018.8.09.0051Promovente (s): Colégio Lassale LtdaEndereço: RUA T-64 N.º 351,,, BUENO, GOIÂNIA, GO, 74000000Promovido: Andrea Amorim BalduinoEndereço: RUA S-03, 468, QD. S-07 LT. 07 PTº 104 RES. FLORIDA I, SETOR BELA VISTA,GOIÂNIA, GO, 74823440 DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.Em evento 251, determinou o bloqueio dos valores disponíveis informados em resposta ao ofício enviado por este juízo, em mov. 235, arq 2 (R$63,74), arq 3 (R$932,56), arq 6 (R$11,63), arq 9 (R$1.224,89), arq 9 - part 10 (R$1.277,47), arq. 17 (416,94) com a posterior transferência destes a conta judicial vinculada a esta demanda.Em mov. retro o exequente requereu que a Caixa Econômica Federal seja oficiada para que proceda a transferência dos valores localizados no evento nº 235, para uma conta vinculada ao presente processo.Ante o exposto, EXPEÇA-SE ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência dos valores constantes em mov. 235, arq 2 (R$63,74), arq 3 (R$932,56), arq 6 (R$11,63), arq 9 (R$1.224,89), arq 9 - part 10 (R$1.277,47), arq. 17 (416,94) a conta judicial vinculada a esta demanda.Fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital) 30* Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.
24/03/2025, 00:00
Mero expediente
21/03/2025, 19:19
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/02/2025, 00:00
Confirmada
13/02/2025, 20:42
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5219591-64.2018.8.09.0051Promovente (s): Colégio Lassale LtdaEndereço: RUA T-64 N.º 351,,, BUENO, GOIÂNIA, GO, 74000000Promovido: Andrea Amorim BalduinoEndereço: RUA S-03, 468, QD. S-07 LT. 07 PTº 104 RES. FLORIDA I, SETOR BELA VISTA,GOIÂNIA, GO, 74823440 DESPACHO Intime-se novamente o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se com fulcro no art. 797, caput do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de arquivamento.No mesmo prazo, informe a promovente a forma como pretende que seja judicializado os valores mencionados à mov. 262, tendo em vista o contido à mov. 257. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)17 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected]