Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requisição de Pequeno Valor - Data de Cadastro da Requisição:27/05/2025 Página:1 Nº:0003484.2025.8.06788 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE QUIRINOPOLIS/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Geral 30/05/2025 20:06:16 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5028104-08.2022.8.09.0134 e Ação de Execução nº 5028104-08.2022.8.09.0134, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE QUIRINOPOLIS - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 47.981,63 R$ 0,00 R$ 7.904,59 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: MARIA JOANA DOS SANTOS DUARTE 89327268172 Não 01/08/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 55.886,22 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal MARIA JOANA DOS SANTOS DUARTE Requerente/Credor: Nome do Advogado: ALCIR CORRÊA NEVES GO00046596 CPF: 587.488.491-20 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - FRGPS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 4010800 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 19/01/2022 17/06/2024 04/09/2024 R$ 55.886,22 Núm. de parcelas de exercícios anteriores: Valor de exercícios anteriores: 39 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 55.886,22 Data de Cadastro da Requisição:27/05/2025 Página:1 Nº:0003485.2025.8.06788 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE QUIRINOPOLIS/GO PODER JUDICIÁRIO Requisição de Pagamento Tipo de Requisição:Honorário sucumbencial Advogados Constituidos 30/05/2025 20:06:19 Requisição de Pequeno Valor - RPV Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida na Ação originária n° 5028104-08.2022.8.09.0134 e Ação de Execução nº 5028104-08.2022.8.09.0134, segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Do:JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE QUIRINOPOLIS - GO Ao: DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) CPF/CNPJ RENÚNCIA EXPRESSA DATA-BASE BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO SITUAÇÃO Principal Corrigido (R$): Valor Juros até 12/2021 (pré EC 113/2021) Valor SELIC a partir de 01/2022 R$ 6.350,05 R$ 0,00 R$ 1.167,58 CASO OS VALORES DO BENEFICIÁRIO PRINCIPAL ESTEJAM SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO NA FORMA DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) - Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e IN RFB nº 1.500/2014, INFORMAR: ALCIR CORREA NEVES 58748849120 Não 01/08/2024 REGULAR SELIC - EC/2021 Sem Preferência Legal PERCENTUAL JUROS MORA PREFERÊNCIA LEGAL R$ 0,00 R$ 7.517,63 R$ 0,00 Juros compensatórios VALOR TOTAL (R$): Encargo Legal ALCIR CORREA NEVES Requerente/Credor: Nome do Advogado: ALCIR CORRÊA NEVES GO00046596 CPF: 587.488.491-20 OAB Advogado: Requerido/Devedor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Espécie: Originária Natureza do crédito: Alimentar Natureza da obrigação (Assunto): 8011491 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - PARTES E PROCURADORES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver: Data do Decurso de Prazo ou Concordância com o Valor Requisitado: 19/01/2022 17/06/2024 04/09/2024 VALOR DESTA REQUISIÇÃO: R$ 7.517,63