Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alvorada do Norte (GO) - Vara Cível Processo n.º: 5017571-61.2025.8.09.0044 Polo ativo: Maxicard Consultoria De Negocios Em Tecnologia Ltda Polo passivo: Marilene Da Conceicao Sousa Santos DESPACHO 1. Preliminarmente à eventual levantamento de valores, à Escrivania para que cumpra o item 3.3 da decisão de mov. 30, no que toca à intimação da parte executada. 2. Outrossim, à Escrivania para que certifique acerca da citação da executada ALIANÇA PAPELARIA, eis que, a despeito de ter sido determinada sua citação, foi expedida carta de citação para a executada MARILENE DA CONCEIÇÃO SOUSA SANTOS[1], a qual já havia sido citada nos autos – mov. 22. 2.1. Em caso negativo, cite-se a pessoa jurídica, nos termos da decisão inicial. 3. Cumpra-se a decisão de mov. 30 no que couber. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Alvorada do Norte/GO, data da assinatura eletrônica. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito [1] Conforme item 2 da decisão de mov. 30 e carta de citação de mov. 34.