Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutos n. 5030065-19.2018.8.09.0006Parte autora/exequente: Banco Bradesco S/aParte ré/executada: Dk Alimentos E Empreendimentos Ltda Epp.DECISÃOA ferramenta de penhora on-line SISBAJUD também engloba as plataformas financeiras on-line, chamadas de fintech, além de investimentos e aplicações financeiras, tais como contas correntes, poupanças, títulos de capitalização, planos de previdência privada, entre outros.Com efeito, verifica-se dos autos que já foram realizadas buscas junto às instituições financeiras, as quais retornaram infrutíferas (ev. 127).Não obstante, nota-se que o pedido deduzido pela parte exequente no ev. 130 é justamente a pesquisa de existência de ativos financeiros, previdência privada, título de capitalização e outras aplicações financeiras em nome da parte executada.Entretanto, se existissem ativos financeiros penhoráveis custodiados em alguma instituição financeira, certo é que tal informação constaria do próprio detalhamento SISBAJUD, o que não ocorreu.Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) possui jurisprudência firmada no sentido de que providências que podem ser executadas pela própria parte interessada dispensam a atuação da unidade judiciária.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado ao ev. 130, e, com base no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão dos presentes pelo período máximo de 1 (um) ano prazo em que fica suspensa, igualmente, a prescrição (art. 921, § 1°, do CPC).Findo o prazo a que alude o parágrafo anterior, concedo prazo de 15 (quinze) dias ao credor para indicar bens passíveis de penhora e/ou demonstrar alteração na situação fática de modo a possibilitar a análise de eventual requerimento de busca de bens via sistemas conveniados.Em caso de inércia, arquivem-se os autos independente nova ordem e nova intimação.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).Alessandra Cristina de Oliveira LouzaJuiz(a) de DireitoA2
15/10/2025, 00:00
Confirmada
14/10/2025, 17:41
Execução frustrada
14/10/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 21:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 09:02
Expedida/certificada
25/06/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutos n. 5030065-19.2018.8.09.0006Parte autora/exequente: Banco Bradesco S/aParte ré/executada: Dk Alimentos E Empreendimentos Ltda Epp.DECISÃO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S/A em face de DK ALIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA e HERNELY HOLDERBAN BECCI, partes devidamente qualificadas nos autos. Diante do resultado infrutífero das tentativas anteriores de localização de bens passíveis de penhora, a parte exequente requereu a realização de busca patrimonial da parte executada por meio do sistema SERPJUD (ev. 120). Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, cumpre destacar que o SERP-JUD, instituído pela Lei Federal n. 14.382/2022, permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros. O sistema viabiliza a consulta a matrículas de imóveis, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas, além da pesquisa de bens. Diante disso, com fundamento no princípio da efetividade da execução, DEFIRO o pedido de busca de bens via SERP-JUD, formulado no evento 120. Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias pagar a guia de custas necessária para o ato. Após, insira a UPJ a pendência adequada e encaminhe os autos para realização da pesquisa.Inerte, certifique e arquivem-se.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de DireitoA2
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 09:02
Expedida/certificada
25/06/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutos n. 5030065-19.2018.8.09.0006Parte autora/exequente: Banco Bradesco S/aParte ré/executada: Dk Alimentos E Empreendimentos Ltda Epp.DECISÃO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S/A em face de DK ALIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA e HERNELY HOLDERBAN BECCI, partes devidamente qualificadas nos autos. Diante do resultado infrutífero das tentativas anteriores de localização de bens passíveis de penhora, a parte exequente requereu a realização de busca patrimonial da parte executada por meio do sistema SERPJUD (ev. 120). Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, cumpre destacar que o SERP-JUD, instituído pela Lei Federal n. 14.382/2022, permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros. O sistema viabiliza a consulta a matrículas de imóveis, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas, além da pesquisa de bens. Diante disso, com fundamento no princípio da efetividade da execução, DEFIRO o pedido de busca de bens via SERP-JUD, formulado no evento 120. Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias pagar a guia de custas necessária para o ato. Após, insira a UPJ a pendência adequada e encaminhe os autos para realização da pesquisa.Inerte, certifique e arquivem-se.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de DireitoA2
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 01:33
deferimento
30/05/2025, 19:55
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)