Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – B. Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570-000 / Fone e Balcão Virtual(62)-3611-2174-2173 Endereço eletrônico: [email protected] ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do Art. 203 do Código de Processo Civil e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Art.328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Intime-se a parte autora sobre a contestação/reconvenção e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias 3. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de evento nº ____, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de evento nº ____, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador, via Diário da Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7. Intime-se o Arrematante para em cinco dias comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, §2° do CPC. 8. Recolha a parte autora as Despesas Postais ou Locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 9. Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, que acompanham o mandado de nº ________ no prazo de 10 (dez) dias. 10. Face o retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; 11. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 dias; 12. Intime-se a parte ___________ para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de custas de publicação do edital evento ____; x 13. Intime-se a parte interessada para retirar ofício expedido no evento 176, pois trata de processo com custas, para exteriorizar o ato judicial desconstituição de penhora, informando nos autos, mesmo que arquivado, por tratar de processo digital e de acesso as partes a qualquer tempo 14. Manifestar-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mandado / carta devolvido(a) sem cumprimento, evento ____; 15. Forneça o interessado, extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a estes autos, para expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias; 16. Forneça a parte autora, planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, para análise do pedido de penhora online; 17. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 18.Tendo em vista irregularidades na instrução da presente carta precatória, com ausência de documentos essenciais para o seu processamento, solicite-se ao juízo deprecante (via e-mail ou malote digital)/intime-se a parte autora para que forneça cópia da inicial, procuração, decisão e outros documentos que reputarem necessários, bem como comprovar o recohimento das custas processuais e de locomoção do oficial de justiça ou do deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. 19.Para fins de promover a baixa da restrição judicial lançada no veículo objeto da demanda, junto ao RENAJUD, fica a parte executada, devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa de serviço correspondente, conforme PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021 da CGJ, artigo 01º, § 3º, aplica-se o inciso II, do Item 16.VIII, da tabela IX constante na Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de baixa e arquivamento do feito. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final. (...) §3º Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção ou baixa de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD ou inserção ou baixa de indisponibilidade de bens na CNIB, aplica-se o inciso II, do item 16.VIII, da Tabela IX, da Resolução supracitada, ou do ato normativo que a substituir." 20-Promova a intimação da Exequente para que cumpra o evento xxx, no que referente as intimações de eventual cônjuge, garantidores e demais credores e promitente comprador, SE O CASO DE CREDOR FIDUCIÁRIO E/OU HIPOTECÁRIO conforme apregoa o artigo 799 do CPC, para tanto informando a qualificação, endereço, inclusive eletrônico, e recolhendo as custas para intimações determinadas, isto em cinco dias 21- Manifeste a Autora sobre o possibilidade do cumprimento da ordem judicial, sob o artigo 3º, § 12 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014), do Dec-Lei 911/69, em cinco dias. 22-Intime-se o interessado a providenciar o protocolo da precatória expedida quando o juízo deprecado for de outra unidade da federação, devendo comprovar o ato no prazo de 15 (quinze) dias, por tratar de processo com custas. 23- Promova a Exequente o recolhimento de custas para intimação do executado da penhora realizada, bem como para avaliação do bem penhorado por termo, inclusive indicando endereço da diligência, tudo isto em cinco dias. 24- (...) (...) Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns):_13_ Bom Jesus, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Lidianne Fernandes de Paula Pirett Analista Judiciário por ordem do MM Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – B. Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570-000 / Fone e Balcão Virtual(62)-3611-2174-2173 Endereço eletrônico: [email protected] ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do Art. 203 do Código de Processo Civil e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Art.328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Intime-se a parte autora sobre a contestação/reconvenção e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias 3. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de evento nº ____, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de evento nº ____, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador, via Diário da Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7. Intime-se o Arrematante para em cinco dias comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, §2° do CPC. 8. Recolha a parte autora as Despesas Postais ou Locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 9. Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, que acompanham o mandado de nº ________ no prazo de 10 (dez) dias. 10. Face o retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; 11. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 dias; 12. Intime-se a parte ___________ para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de custas de publicação do edital evento ____; x 13. Intime-se a parte interessada para retirar ofício expedido no evento 176, pois trata de processo com custas, para exteriorizar o ato judicial desconstituição de penhora, informando nos autos, mesmo que arquivado, por tratar de processo digital e de acesso as partes a qualquer tempo 14. Manifestar-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mandado / carta devolvido(a) sem cumprimento, evento ____; 15. Forneça o interessado, extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a estes autos, para expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias; 16. Forneça a parte autora, planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, para análise do pedido de penhora online; 17. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 18.Tendo em vista irregularidades na instrução da presente carta precatória, com ausência de documentos essenciais para o seu processamento, solicite-se ao juízo deprecante (via e-mail ou malote digital)/intime-se a parte autora para que forneça cópia da inicial, procuração, decisão e outros documentos que reputarem necessários, bem como comprovar o recohimento das custas processuais e de locomoção do oficial de justiça ou do deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. 19.Para fins de promover a baixa da restrição judicial lançada no veículo objeto da demanda, junto ao RENAJUD, fica a parte executada, devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa de serviço correspondente, conforme PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021 da CGJ, artigo 01º, § 3º, aplica-se o inciso II, do Item 16.VIII, da tabela IX constante na Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de baixa e arquivamento do feito. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final. (...) §3º Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção ou baixa de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD ou inserção ou baixa de indisponibilidade de bens na CNIB, aplica-se o inciso II, do item 16.VIII, da Tabela IX, da Resolução supracitada, ou do ato normativo que a substituir." 20-Promova a intimação da Exequente para que cumpra o evento xxx, no que referente as intimações de eventual cônjuge, garantidores e demais credores e promitente comprador, SE O CASO DE CREDOR FIDUCIÁRIO E/OU HIPOTECÁRIO conforme apregoa o artigo 799 do CPC, para tanto informando a qualificação, endereço, inclusive eletrônico, e recolhendo as custas para intimações determinadas, isto em cinco dias 21- Manifeste a Autora sobre o possibilidade do cumprimento da ordem judicial, sob o artigo 3º, § 12 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014), do Dec-Lei 911/69, em cinco dias. 22-Intime-se o interessado a providenciar o protocolo da precatória expedida quando o juízo deprecado for de outra unidade da federação, devendo comprovar o ato no prazo de 15 (quinze) dias, por tratar de processo com custas. 23- Promova a Exequente o recolhimento de custas para intimação do executado da penhora realizada, bem como para avaliação do bem penhorado por termo, inclusive indicando endereço da diligência, tudo isto em cinco dias. 24- (...) (...) Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns):_13_ Bom Jesus, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Lidianne Fernandes de Paula Pirett Analista Judiciário por ordem do MM Juiz de Direito
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Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de evento nº ____, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de evento nº ____, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador, via Diário da Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7. Intime-se o Arrematante para em cinco dias comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, §2° do CPC. 8. Recolha a parte autora as Despesas Postais ou Locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 9. Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, que acompanham o mandado de nº ________ no prazo de 10 (dez) dias. 10. Face o retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; 11. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 dias; 12. Intime-se a parte ___________ para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de custas de publicação do edital evento ____; x 13. Intime-se a parte interessada para retirar ofício expedido no evento 176, pois trata de processo com custas, para exteriorizar o ato judicial desconstituição de penhora, informando nos autos, mesmo que arquivado, por tratar de processo digital e de acesso as partes a qualquer tempo 14. Manifestar-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mandado / carta devolvido(a) sem cumprimento, evento ____; 15. Forneça o interessado, extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a estes autos, para expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias; 16. Forneça a parte autora, planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, para análise do pedido de penhora online; 17. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 18.Tendo em vista irregularidades na instrução da presente carta precatória, com ausência de documentos essenciais para o seu processamento, solicite-se ao juízo deprecante (via e-mail ou malote digital)/intime-se a parte autora para que forneça cópia da inicial, procuração, decisão e outros documentos que reputarem necessários, bem como comprovar o recohimento das custas processuais e de locomoção do oficial de justiça ou do deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. 19.Para fins de promover a baixa da restrição judicial lançada no veículo objeto da demanda, junto ao RENAJUD, fica a parte executada, devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa de serviço correspondente, conforme PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021 da CGJ, artigo 01º, § 3º, aplica-se o inciso II, do Item 16.VIII, da tabela IX constante na Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de baixa e arquivamento do feito. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final. (...) §3º Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção ou baixa de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD ou inserção ou baixa de indisponibilidade de bens na CNIB, aplica-se o inciso II, do item 16.VIII, da Tabela IX, da Resolução supracitada, ou do ato normativo que a substituir." 20-Promova a intimação da Exequente para que cumpra o evento xxx, no que referente as intimações de eventual cônjuge, garantidores e demais credores e promitente comprador, SE O CASO DE CREDOR FIDUCIÁRIO E/OU HIPOTECÁRIO conforme apregoa o artigo 799 do CPC, para tanto informando a qualificação, endereço, inclusive eletrônico, e recolhendo as custas para intimações determinadas, isto em cinco dias 21- Manifeste a Autora sobre o possibilidade do cumprimento da ordem judicial, sob o artigo 3º, § 12 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014), do Dec-Lei 911/69, em cinco dias. 22-Intime-se o interessado a providenciar o protocolo da precatória expedida quando o juízo deprecado for de outra unidade da federação, devendo comprovar o ato no prazo de 15 (quinze) dias, por tratar de processo com custas. 23- Promova a Exequente o recolhimento de custas para intimação do executado da penhora realizada, bem como para avaliação do bem penhorado por termo, inclusive indicando endereço da diligência, tudo isto em cinco dias. 24- (...) (...) Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns):_13_ Bom Jesus, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Lidianne Fernandes de Paula Pirett Analista Judiciário por ordem do MM Juiz de Direito
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente(s): Banco Bradesco S.aRequerido(s): THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃOInicialmente, reativem-se os autos. Considerando que ainda não foi desconstituída a penhora realizada na mov. 32, defiro o pedido formulado pela parte exequente na mov. 165. Assim, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Castelândia/GO requisitando que seja realizada a baixa da penhora do imóvel rural de matrícula n° 1.190. Oportunamente, retornem-se os autos para o arquivo. Este ato judicial possui força de ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente(s): Banco Bradesco S.aRequerido(s): THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃOInicialmente, reativem-se os autos. Considerando que ainda não foi desconstituída a penhora realizada na mov. 32, defiro o pedido formulado pela parte exequente na mov. 165. Assim, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Castelândia/GO requisitando que seja realizada a baixa da penhora do imóvel rural de matrícula n° 1.190. Oportunamente, retornem-se os autos para o arquivo. Este ato judicial possui força de ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente(s): Banco Bradesco S.aRequerido(s): THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃOInicialmente, reativem-se os autos. Considerando que ainda não foi desconstituída a penhora realizada na mov. 32, defiro o pedido formulado pela parte exequente na mov. 165. Assim, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Castelândia/GO requisitando que seja realizada a baixa da penhora do imóvel rural de matrícula n° 1.190. Oportunamente, retornem-se os autos para o arquivo. Este ato judicial possui força de ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
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Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – B. Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570-000 / Fone e Balcão Virtual(62)-3611-2174-2173 Endereço eletrônico: [email protected] ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do Art. 203 do Código de Processo Civil e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Art.328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Intime-se a parte autora sobre a contestação/reconvenção e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias 3. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de evento nº ____, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de evento nº ____, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador, via Diário da Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7. Intime-se o Arrematante para em cinco dias comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, §2° do CPC. 8. Recolha a parte autora as Despesas Postais ou Locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 9. Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, que acompanham o mandado de nº ________ no prazo de 10 (dez) dias. 10. Face o retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; 11. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 dias; 12. Intime-se a parte ___________ para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de custas de publicação do edital evento ____; x 13. Intime-se a parte interessada para retirar ofício expedido no evento 176, pois trata de processo com custas, para exteriorizar o ato judicial desconstituição de penhora, informando nos autos, mesmo que arquivado, por tratar de processo digital e de acesso as partes a qualquer tempo 14. Manifestar-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mandado / carta devolvido(a) sem cumprimento, evento ____; 15. Forneça o interessado, extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a estes autos, para expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias; 16. Forneça a parte autora, planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, para análise do pedido de penhora online; 17. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 18.Tendo em vista irregularidades na instrução da presente carta precatória, com ausência de documentos essenciais para o seu processamento, solicite-se ao juízo deprecante (via e-mail ou malote digital)/intime-se a parte autora para que forneça cópia da inicial, procuração, decisão e outros documentos que reputarem necessários, bem como comprovar o recohimento das custas processuais e de locomoção do oficial de justiça ou do deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. 19.Para fins de promover a baixa da restrição judicial lançada no veículo objeto da demanda, junto ao RENAJUD, fica a parte executada, devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa de serviço correspondente, conforme PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021 da CGJ, artigo 01º, § 3º, aplica-se o inciso II, do Item 16.VIII, da tabela IX constante na Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de baixa e arquivamento do feito. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final. (...) §3º Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção ou baixa de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD ou inserção ou baixa de indisponibilidade de bens na CNIB, aplica-se o inciso II, do item 16.VIII, da Tabela IX, da Resolução supracitada, ou do ato normativo que a substituir." 20-Promova a intimação da Exequente para que cumpra o evento xxx, no que referente as intimações de eventual cônjuge, garantidores e demais credores e promitente comprador, SE O CASO DE CREDOR FIDUCIÁRIO E/OU HIPOTECÁRIO conforme apregoa o artigo 799 do CPC, para tanto informando a qualificação, endereço, inclusive eletrônico, e recolhendo as custas para intimações determinadas, isto em cinco dias 21- Manifeste a Autora sobre o possibilidade do cumprimento da ordem judicial, sob o artigo 3º, § 12 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014), do Dec-Lei 911/69, em cinco dias. 22-Intime-se o interessado a providenciar o protocolo da precatória expedida quando o juízo deprecado for de outra unidade da federação, devendo comprovar o ato no prazo de 15 (quinze) dias, por tratar de processo com custas. 23- Promova a Exequente o recolhimento de custas para intimação do executado da penhora realizada, bem como para avaliação do bem penhorado por termo, inclusive indicando endereço da diligência, tudo isto em cinco dias. 24- (...) (...) Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns):_13_ Bom Jesus, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Lidianne Fernandes de Paula Pirett Analista Judiciário por ordem do MM Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – B. Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570-000 / Fone e Balcão Virtual(62)-3611-2174-2173 Endereço eletrônico: [email protected] ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do Art. 203 do Código de Processo Civil e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Art.328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Intime-se a parte autora sobre a contestação/reconvenção e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias 3. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de evento nº ____, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de evento nº ____, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador, via Diário da Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7. Intime-se o Arrematante para em cinco dias comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, §2° do CPC. 8. Recolha a parte autora as Despesas Postais ou Locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 9. Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, que acompanham o mandado de nº ________ no prazo de 10 (dez) dias. 10. Face o retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; 11. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 dias; 12. Intime-se a parte ___________ para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de custas de publicação do edital evento ____; x 13. Intime-se a parte interessada para retirar ofício expedido no evento 176, pois trata de processo com custas, para exteriorizar o ato judicial desconstituição de penhora, informando nos autos, mesmo que arquivado, por tratar de processo digital e de acesso as partes a qualquer tempo 14. Manifestar-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mandado / carta devolvido(a) sem cumprimento, evento ____; 15. Forneça o interessado, extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a estes autos, para expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias; 16. Forneça a parte autora, planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, para análise do pedido de penhora online; 17. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 18.Tendo em vista irregularidades na instrução da presente carta precatória, com ausência de documentos essenciais para o seu processamento, solicite-se ao juízo deprecante (via e-mail ou malote digital)/intime-se a parte autora para que forneça cópia da inicial, procuração, decisão e outros documentos que reputarem necessários, bem como comprovar o recohimento das custas processuais e de locomoção do oficial de justiça ou do deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. 19.Para fins de promover a baixa da restrição judicial lançada no veículo objeto da demanda, junto ao RENAJUD, fica a parte executada, devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa de serviço correspondente, conforme PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021 da CGJ, artigo 01º, § 3º, aplica-se o inciso II, do Item 16.VIII, da tabela IX constante na Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de baixa e arquivamento do feito. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final. (...) §3º Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção ou baixa de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD ou inserção ou baixa de indisponibilidade de bens na CNIB, aplica-se o inciso II, do item 16.VIII, da Tabela IX, da Resolução supracitada, ou do ato normativo que a substituir." 20-Promova a intimação da Exequente para que cumpra o evento xxx, no que referente as intimações de eventual cônjuge, garantidores e demais credores e promitente comprador, SE O CASO DE CREDOR FIDUCIÁRIO E/OU HIPOTECÁRIO conforme apregoa o artigo 799 do CPC, para tanto informando a qualificação, endereço, inclusive eletrônico, e recolhendo as custas para intimações determinadas, isto em cinco dias 21- Manifeste a Autora sobre o possibilidade do cumprimento da ordem judicial, sob o artigo 3º, § 12 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014), do Dec-Lei 911/69, em cinco dias. 22-Intime-se o interessado a providenciar o protocolo da precatória expedida quando o juízo deprecado for de outra unidade da federação, devendo comprovar o ato no prazo de 15 (quinze) dias, por tratar de processo com custas. 23- Promova a Exequente o recolhimento de custas para intimação do executado da penhora realizada, bem como para avaliação do bem penhorado por termo, inclusive indicando endereço da diligência, tudo isto em cinco dias. 24- (...) (...) Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns):_13_ Bom Jesus, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Lidianne Fernandes de Paula Pirett Analista Judiciário por ordem do MM Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente(s): Banco Bradesco S.aRequerido(s): THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃOInicialmente, reativem-se os autos. Considerando que ainda não foi desconstituída a penhora realizada na mov. 32, defiro o pedido formulado pela parte exequente na mov. 165. Assim, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Castelândia/GO requisitando que seja realizada a baixa da penhora do imóvel rural de matrícula n° 1.190. Oportunamente, retornem-se os autos para o arquivo. Este ato judicial possui força de ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente(s): Banco Bradesco S.aRequerido(s): THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃOInicialmente, reativem-se os autos. Considerando que ainda não foi desconstituída a penhora realizada na mov. 32, defiro o pedido formulado pela parte exequente na mov. 165. Assim, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Castelândia/GO requisitando que seja realizada a baixa da penhora do imóvel rural de matrícula n° 1.190. Oportunamente, retornem-se os autos para o arquivo. Este ato judicial possui força de ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
23/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente(s): Banco Bradesco S.aRequerido(s): THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃOInicialmente, reativem-se os autos. Considerando que ainda não foi desconstituída a penhora realizada na mov. 32, defiro o pedido formulado pela parte exequente na mov. 165. Assim, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Castelândia/GO requisitando que seja realizada a baixa da penhora do imóvel rural de matrícula n° 1.190. Oportunamente, retornem-se os autos para o arquivo. Este ato judicial possui força de ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 18:31
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2025, 18:20
Desarquivamento
22/07/2025, 18:17
Confirmada
22/07/2025, 15:33
Confirmada
22/07/2025, 15:33
Outras Decisões
22/07/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 15:56
Custas
18/07/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – B. Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570-000 / Fone e Balcão Virtual(62)-3611-2174-2173 Endereço eletrônico: [email protected] ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do Art. 203 do Código de Processo Civil e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Art.328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Intime-se a parte autora sobre a contestação/reconvenção e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias 3. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de evento nº ____, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de evento nº ____, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador, via Diário da Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7. Intime-se o Arrematante para em cinco dias comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, §2° do CPC. 8. Recolha a parte autora as Despesas Postais ou Locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 9. Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, que acompanham o mandado de nº ________ no prazo de 10 (dez) dias. 10. Face o retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; 11. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 dias; 12. Intime-se a parte ___________ para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de custas de publicação do edital evento ____; X 13. Intime-se a parte interessada para retirar o termo de desconstituição de penhora expedido no evento retro, para fins de exteriorização do ato, independentemente da tramitação dos autos digitais. 14. Manifestar-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mandado / carta devolvido(a) sem cumprimento, evento ____; 15. Forneça o interessado, extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a estes autos, para expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias; 16. Forneça a parte autora, planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, para análise do pedido de penhora online; 17. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 18.Tendo em vista irregularidades na instrução da presente carta precatória, com ausência de documentos essenciais para o seu processamento, solicite-se ao juízo deprecante (via e-mail ou malote digital)/intime-se a parte autora para que forneça cópia da inicial, procuração, decisão e outros documentos que reputarem necessários, bem como comprovar o recohimento das custas processuais e de locomoção do oficial de justiça ou do deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. 19.Para fins de promover a baixa da restrição judicial lançada no veículo objeto da demanda, junto ao RENAJUD, fica a parte executada, devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa de serviço correspondente, conforme PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021 da CGJ, artigo 01º, § 3º, aplica-se o inciso II, do Item 16.VIII, da tabela IX constante na Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de baixa e arquivamento do feito. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final. (...) §3º Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção ou baixa de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD ou inserção ou baixa de indisponibilidade de bens na CNIB, aplica-se o inciso II, do item 16.VIII, da Tabela IX, da Resolução supracitada, ou do ato normativo que a substituir." 20-Promova a intimação da Exequente para que cumpra o evento xxx, no que referente as intimações de eventual cônjuge, garantidores e demais credores e promitente comprador, SE O CASO DE CREDOR FIDUCIÁRIO E/OU HIPOTECÁRIO conforme apregoa o artigo 799 do CPC, para tanto informando a qualificação, endereço, inclusive eletrônico, e recolhendo as custas para intimações determinadas, isto em cinco dias 21- Manifeste a Autora sobre o possibilidade do cumprimento da ordem judicial, sob o artigo 3º, § 12 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014), do Dec-Lei 911/69, em cinco dias. 22-Promova a Exequente o recolhimento de custas para intimação do executado da penhora realizada, bem como para avaliação do bem penhorado por termo, inclusive indicando endereço da diligência, tudo isto em cinco dias. 23- (...) (...). Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns):13 Bom Jesus, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Lidianne Fernandes de Paula Pirett Analista Judiciário por ordem do MM Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – B. Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570-000 / Fone e Balcão Virtual(62)-3611-2174-2173 Endereço eletrônico: [email protected] ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do Art. 203 do Código de Processo Civil e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Art.328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Intime-se a parte autora sobre a contestação/reconvenção e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias 3. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de evento nº ____, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de evento nº ____, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador, via Diário da Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7. Intime-se o Arrematante para em cinco dias comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, §2° do CPC. 8. Recolha a parte autora as Despesas Postais ou Locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 9. Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, que acompanham o mandado de nº ________ no prazo de 10 (dez) dias. 10. Face o retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; 11. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 dias; 12. Intime-se a parte ___________ para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de custas de publicação do edital evento ____; X 13. Intime-se a parte interessada para retirar o termo de desconstituição de penhora expedido no evento retro, para fins de exteriorização do ato, independentemente da tramitação dos autos digitais. 14. Manifestar-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mandado / carta devolvido(a) sem cumprimento, evento ____; 15. Forneça o interessado, extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a estes autos, para expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias; 16. Forneça a parte autora, planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, para análise do pedido de penhora online; 17. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 18.Tendo em vista irregularidades na instrução da presente carta precatória, com ausência de documentos essenciais para o seu processamento, solicite-se ao juízo deprecante (via e-mail ou malote digital)/intime-se a parte autora para que forneça cópia da inicial, procuração, decisão e outros documentos que reputarem necessários, bem como comprovar o recohimento das custas processuais e de locomoção do oficial de justiça ou do deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. 19.Para fins de promover a baixa da restrição judicial lançada no veículo objeto da demanda, junto ao RENAJUD, fica a parte executada, devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa de serviço correspondente, conforme PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021 da CGJ, artigo 01º, § 3º, aplica-se o inciso II, do Item 16.VIII, da tabela IX constante na Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de baixa e arquivamento do feito. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final. (...) §3º Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção ou baixa de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD ou inserção ou baixa de indisponibilidade de bens na CNIB, aplica-se o inciso II, do item 16.VIII, da Tabela IX, da Resolução supracitada, ou do ato normativo que a substituir." 20-Promova a intimação da Exequente para que cumpra o evento xxx, no que referente as intimações de eventual cônjuge, garantidores e demais credores e promitente comprador, SE O CASO DE CREDOR FIDUCIÁRIO E/OU HIPOTECÁRIO conforme apregoa o artigo 799 do CPC, para tanto informando a qualificação, endereço, inclusive eletrônico, e recolhendo as custas para intimações determinadas, isto em cinco dias 21- Manifeste a Autora sobre o possibilidade do cumprimento da ordem judicial, sob o artigo 3º, § 12 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014), do Dec-Lei 911/69, em cinco dias. 22-Promova a Exequente o recolhimento de custas para intimação do executado da penhora realizada, bem como para avaliação do bem penhorado por termo, inclusive indicando endereço da diligência, tudo isto em cinco dias. 23- (...) (...). Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns):13 Bom Jesus, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Lidianne Fernandes de Paula Pirett Analista Judiciário por ordem do MM Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – B. Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570-000 / Fone e Balcão Virtual(62)-3611-2174-2173 Endereço eletrônico: [email protected] ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do Art. 203 do Código de Processo Civil e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Art.328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Intime-se a parte autora sobre a contestação/reconvenção e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias 3. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de evento nº ____, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de evento nº ____, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador, via Diário da Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7. Intime-se o Arrematante para em cinco dias comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, §2° do CPC. 8. Recolha a parte autora as Despesas Postais ou Locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 9. Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, que acompanham o mandado de nº ________ no prazo de 10 (dez) dias. 10. Face o retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; 11. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 dias; 12. Intime-se a parte ___________ para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de custas de publicação do edital evento ____; X 13. Intime-se a parte interessada para retirar o termo de desconstituição de penhora expedido no evento retro, para fins de exteriorização do ato, independentemente da tramitação dos autos digitais. 14. Manifestar-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mandado / carta devolvido(a) sem cumprimento, evento ____; 15. Forneça o interessado, extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a estes autos, para expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias; 16. Forneça a parte autora, planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, para análise do pedido de penhora online; 17. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 18.Tendo em vista irregularidades na instrução da presente carta precatória, com ausência de documentos essenciais para o seu processamento, solicite-se ao juízo deprecante (via e-mail ou malote digital)/intime-se a parte autora para que forneça cópia da inicial, procuração, decisão e outros documentos que reputarem necessários, bem como comprovar o recohimento das custas processuais e de locomoção do oficial de justiça ou do deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. 19.Para fins de promover a baixa da restrição judicial lançada no veículo objeto da demanda, junto ao RENAJUD, fica a parte executada, devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa de serviço correspondente, conforme PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021 da CGJ, artigo 01º, § 3º, aplica-se o inciso II, do Item 16.VIII, da tabela IX constante na Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de baixa e arquivamento do feito. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final. (...) §3º Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção ou baixa de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD ou inserção ou baixa de indisponibilidade de bens na CNIB, aplica-se o inciso II, do item 16.VIII, da Tabela IX, da Resolução supracitada, ou do ato normativo que a substituir." 20-Promova a intimação da Exequente para que cumpra o evento xxx, no que referente as intimações de eventual cônjuge, garantidores e demais credores e promitente comprador, SE O CASO DE CREDOR FIDUCIÁRIO E/OU HIPOTECÁRIO conforme apregoa o artigo 799 do CPC, para tanto informando a qualificação, endereço, inclusive eletrônico, e recolhendo as custas para intimações determinadas, isto em cinco dias 21- Manifeste a Autora sobre o possibilidade do cumprimento da ordem judicial, sob o artigo 3º, § 12 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014), do Dec-Lei 911/69, em cinco dias. 22-Promova a Exequente o recolhimento de custas para intimação do executado da penhora realizada, bem como para avaliação do bem penhorado por termo, inclusive indicando endereço da diligência, tudo isto em cinco dias. 23- (...) (...). Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns):13 Bom Jesus, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Lidianne Fernandes de Paula Pirett Analista Judiciário por ordem do MM Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/07/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/07/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/07/2025, 00:00
Definitivo
04/07/2025, 09:38
Confirmada
04/07/2025, 06:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 05:51
Confirmada
04/07/2025, 05:50
Expedida/certificada
04/07/2025, 05:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 19:25
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente: Banco Bradesco S.aRequerido: THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de THIAGO FRANÇA AVELAR, PATRÍCIA GUERRA DE PAULA FRANÇA e ITHELINA FRANÇA AVELAR, partes devidamente qualificadas. As partes realizaram acordo para pôr fim à lide, pugnando por sua homologação e extinção do feito (mov. 140). É a breve síntese. Decido.Inicialmente, vislumbra-se que o pacto firmado entre as partes não viola a ordem pública nem há qualquer irregularidade capaz de torná-lo nulo. Além disso, constata-se que as partes são maiores e capazes, a pretensão posta em apreciação configura direito disponível e os envolvidos assinaram o termo de acordo, concordando, assim, expressamente com todas as disposições nele contidas.Posto isso, não há óbice para a homologação postulada e, por conseguinte, para a extinção do feito pela satisfação da obrigação. Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de mov. 140, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele fixados, e, por conseguinte, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.Sem remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do CPC, e honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes. Homologo a renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 225 do CPC. Assim, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Determino à baixa da penhora dos imóveis realizada na mov. 120. Logo, expeça-se a serventia com o necessário para efetivação da medida. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Bom Jesus/GO, data da inclusão. (assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
01/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente: Banco Bradesco S.aRequerido: THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de THIAGO FRANÇA AVELAR, PATRÍCIA GUERRA DE PAULA FRANÇA e ITHELINA FRANÇA AVELAR, partes devidamente qualificadas. As partes realizaram acordo para pôr fim à lide, pugnando por sua homologação e extinção do feito (mov. 140). É a breve síntese. Decido.Inicialmente, vislumbra-se que o pacto firmado entre as partes não viola a ordem pública nem há qualquer irregularidade capaz de torná-lo nulo. Além disso, constata-se que as partes são maiores e capazes, a pretensão posta em apreciação configura direito disponível e os envolvidos assinaram o termo de acordo, concordando, assim, expressamente com todas as disposições nele contidas.Posto isso, não há óbice para a homologação postulada e, por conseguinte, para a extinção do feito pela satisfação da obrigação. Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de mov. 140, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele fixados, e, por conseguinte, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.Sem remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do CPC, e honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes. Homologo a renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 225 do CPC. Assim, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Determino à baixa da penhora dos imóveis realizada na mov. 120. Logo, expeça-se a serventia com o necessário para efetivação da medida. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Bom Jesus/GO, data da inclusão. (assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
01/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente: Banco Bradesco S.aRequerido: THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de THIAGO FRANÇA AVELAR, PATRÍCIA GUERRA DE PAULA FRANÇA e ITHELINA FRANÇA AVELAR, partes devidamente qualificadas. As partes realizaram acordo para pôr fim à lide, pugnando por sua homologação e extinção do feito (mov. 140). É a breve síntese. Decido.Inicialmente, vislumbra-se que o pacto firmado entre as partes não viola a ordem pública nem há qualquer irregularidade capaz de torná-lo nulo. Além disso, constata-se que as partes são maiores e capazes, a pretensão posta em apreciação configura direito disponível e os envolvidos assinaram o termo de acordo, concordando, assim, expressamente com todas as disposições nele contidas.Posto isso, não há óbice para a homologação postulada e, por conseguinte, para a extinção do feito pela satisfação da obrigação. Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de mov. 140, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele fixados, e, por conseguinte, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.Sem remanescentes, nos termos do §3º do art. 90 do CPC, e honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes. Homologo a renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 225 do CPC. Assim, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Determino à baixa da penhora dos imóveis realizada na mov. 120. Logo, expeça-se a serventia com o necessário para efetivação da medida. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Bom Jesus/GO, data da inclusão. (assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Trânsito em julgado
30/06/2025, 12:35
Confirmada
30/06/2025, 09:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/06/2025, 08:55
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente(s): Banco Bradesco S.aRequerido(s): THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de THIAGO FRANÇA AVELAR, PATRÍCIA GUERRA DE PAULA FRANCA e ITHELINA FRANCA AVELAR, partes devidamente qualificadas. A executada Ithelina apresentou impugnação à penhora na mov. 126, aduzindo, em síntese, que o imóvel de matrícula n° 2.794, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jesus/GO, é bem de família, sendo, portanto, impenhorável. Intimado (mov. 128), o exequente reconheceu a impenhorabilidade do respectivo imóvel, pugnando pela desconstituição da penhora. Na mesma oportunidade, requereu a intimação do executado Thiago para comprovar a venda do imóvel de matrícula n° 7.725, a intimação da executada Patrícia acerca da penhora do imóvel de matrícula n° 203 e a avaliação e leilão do imóvel de matrícula n° 203 (mov. 130). É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Imóvel de Matrícula n° 2.794Analisando os autos, verifica-se que a executada Ithelina defende que o bem, em sua totalidade, está coberto pelo manto da impenhorabilidade do bem de família, por se tratar de sua residência.Sobre a impenhorabilidade do bem de família estabelece a Lei n° 8.009/1990:“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”“Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.”No caso, a prova documental produzida é suficiente e permite afirmar que o imóvel penhorado tem como destinação a moradia da executada e de sua família de forma permanente (mov. 126), tanto é que a parte exequente reconheceu a impenhorabilidade do imóvel e concordou com a desconstituição da penhora (mov. 130). Diante do exposto, ACOLHO à arguição de impenhorabilidade do imóvel urbano de matrícula n° 2.794, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jesus/GO e, por conseguinte, desconstituo a penhora realizada sobre o bem nos autos. Expeça-se a Serventia o necessário à baixa da respectiva penhora. Imóvel de Matrícula n° 7.725Depreende-se da matrícula atualizada do respectivo imóvel que ele foi vendido para Eurípedes Neves de Oliveira e Eliza Conceição em 13 de agosto de 2024. Posto isso, indefiro o pedido formulado pela parte exequente para que o executado Thiago seja intimado para comprovar o negócio jurídico (mov. 130), pois a matrícula atualizada juntada na mov. 116 – arq. 3 é clara ao averbar a venda. Ademais, considerando que restou comprovado que o imóvel já não pertencia mais aos executados quando a penhora foi deferida nos autos, desconstituo a penhora sobre o imóvel deferida na mov. 101, pois, se for o caso, deverá a parte exequente diligenciar no sentido de requerer e comprovar a fraude à execução. Imóvel de Matrícula n° 203Nos termos do art. 842 do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação à executada Patrícia, cônjuge do proprietário do imóvel, para que tome ciência da penhora do respectivo bem. Para tanto, considere o mesmo endereço que a citação dela efetivou-se (mov. 124). Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Antes, contudo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais prévias e a verba indenizatória do oficial de justiça para cumprimento dos atos supradescritos. Com o retorno do mandado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da avaliação realizada pelo oficial de justiça e requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por economia e celeridade processual, atribuo força de carta/mandado à presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente(s): Banco Bradesco S.aRequerido(s): THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de THIAGO FRANÇA AVELAR, PATRÍCIA GUERRA DE PAULA FRANCA e ITHELINA FRANCA AVELAR, partes devidamente qualificadas. A executada Ithelina apresentou impugnação à penhora na mov. 126, aduzindo, em síntese, que o imóvel de matrícula n° 2.794, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jesus/GO, é bem de família, sendo, portanto, impenhorável. Intimado (mov. 128), o exequente reconheceu a impenhorabilidade do respectivo imóvel, pugnando pela desconstituição da penhora. Na mesma oportunidade, requereu a intimação do executado Thiago para comprovar a venda do imóvel de matrícula n° 7.725, a intimação da executada Patrícia acerca da penhora do imóvel de matrícula n° 203 e a avaliação e leilão do imóvel de matrícula n° 203 (mov. 130). É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Imóvel de Matrícula n° 2.794Analisando os autos, verifica-se que a executada Ithelina defende que o bem, em sua totalidade, está coberto pelo manto da impenhorabilidade do bem de família, por se tratar de sua residência.Sobre a impenhorabilidade do bem de família estabelece a Lei n° 8.009/1990:“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”“Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.”No caso, a prova documental produzida é suficiente e permite afirmar que o imóvel penhorado tem como destinação a moradia da executada e de sua família de forma permanente (mov. 126), tanto é que a parte exequente reconheceu a impenhorabilidade do imóvel e concordou com a desconstituição da penhora (mov. 130). Diante do exposto, ACOLHO à arguição de impenhorabilidade do imóvel urbano de matrícula n° 2.794, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jesus/GO e, por conseguinte, desconstituo a penhora realizada sobre o bem nos autos. Expeça-se a Serventia o necessário à baixa da respectiva penhora. Imóvel de Matrícula n° 7.725Depreende-se da matrícula atualizada do respectivo imóvel que ele foi vendido para Eurípedes Neves de Oliveira e Eliza Conceição em 13 de agosto de 2024. Posto isso, indefiro o pedido formulado pela parte exequente para que o executado Thiago seja intimado para comprovar o negócio jurídico (mov. 130), pois a matrícula atualizada juntada na mov. 116 – arq. 3 é clara ao averbar a venda. Ademais, considerando que restou comprovado que o imóvel já não pertencia mais aos executados quando a penhora foi deferida nos autos, desconstituo a penhora sobre o imóvel deferida na mov. 101, pois, se for o caso, deverá a parte exequente diligenciar no sentido de requerer e comprovar a fraude à execução. Imóvel de Matrícula n° 203Nos termos do art. 842 do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação à executada Patrícia, cônjuge do proprietário do imóvel, para que tome ciência da penhora do respectivo bem. Para tanto, considere o mesmo endereço que a citação dela efetivou-se (mov. 124). Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Antes, contudo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais prévias e a verba indenizatória do oficial de justiça para cumprimento dos atos supradescritos. Com o retorno do mandado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da avaliação realizada pelo oficial de justiça e requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por economia e celeridade processual, atribuo força de carta/mandado à presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente(s): Banco Bradesco S.aRequerido(s): THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de THIAGO FRANÇA AVELAR, PATRÍCIA GUERRA DE PAULA FRANCA e ITHELINA FRANCA AVELAR, partes devidamente qualificadas. A executada Ithelina apresentou impugnação à penhora na mov. 126, aduzindo, em síntese, que o imóvel de matrícula n° 2.794, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jesus/GO, é bem de família, sendo, portanto, impenhorável. Intimado (mov. 128), o exequente reconheceu a impenhorabilidade do respectivo imóvel, pugnando pela desconstituição da penhora. Na mesma oportunidade, requereu a intimação do executado Thiago para comprovar a venda do imóvel de matrícula n° 7.725, a intimação da executada Patrícia acerca da penhora do imóvel de matrícula n° 203 e a avaliação e leilão do imóvel de matrícula n° 203 (mov. 130). É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Imóvel de Matrícula n° 2.794Analisando os autos, verifica-se que a executada Ithelina defende que o bem, em sua totalidade, está coberto pelo manto da impenhorabilidade do bem de família, por se tratar de sua residência.Sobre a impenhorabilidade do bem de família estabelece a Lei n° 8.009/1990:“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”“Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.”No caso, a prova documental produzida é suficiente e permite afirmar que o imóvel penhorado tem como destinação a moradia da executada e de sua família de forma permanente (mov. 126), tanto é que a parte exequente reconheceu a impenhorabilidade do imóvel e concordou com a desconstituição da penhora (mov. 130). Diante do exposto, ACOLHO à arguição de impenhorabilidade do imóvel urbano de matrícula n° 2.794, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jesus/GO e, por conseguinte, desconstituo a penhora realizada sobre o bem nos autos. Expeça-se a Serventia o necessário à baixa da respectiva penhora. Imóvel de Matrícula n° 7.725Depreende-se da matrícula atualizada do respectivo imóvel que ele foi vendido para Eurípedes Neves de Oliveira e Eliza Conceição em 13 de agosto de 2024. Posto isso, indefiro o pedido formulado pela parte exequente para que o executado Thiago seja intimado para comprovar o negócio jurídico (mov. 130), pois a matrícula atualizada juntada na mov. 116 – arq. 3 é clara ao averbar a venda. Ademais, considerando que restou comprovado que o imóvel já não pertencia mais aos executados quando a penhora foi deferida nos autos, desconstituo a penhora sobre o imóvel deferida na mov. 101, pois, se for o caso, deverá a parte exequente diligenciar no sentido de requerer e comprovar a fraude à execução. Imóvel de Matrícula n° 203Nos termos do art. 842 do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação à executada Patrícia, cônjuge do proprietário do imóvel, para que tome ciência da penhora do respectivo bem. Para tanto, considere o mesmo endereço que a citação dela efetivou-se (mov. 124). Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Antes, contudo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais prévias e a verba indenizatória do oficial de justiça para cumprimento dos atos supradescritos. Com o retorno do mandado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da avaliação realizada pelo oficial de justiça e requererem o que entenderem de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por economia e celeridade processual, atribuo força de carta/mandado à presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Jesus/GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 01:25
Confirmada
31/05/2025, 01:25
Outras Decisões
30/05/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e 1° Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – Bairro Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570- 000 Fone(64)3608-1395-email [email protected]úmero: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente: Banco Bradesco S.aRequerido: THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDESPACHOIntime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação à penhora acostada no evento 126.Após, conclusos.Cumpra-se.Bom Jesus-GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito
05/05/2025, 00:00
Mero expediente
30/04/2025, 19:09
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 13:48
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/03/2025, 00:00
Confirmada
29/03/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – Bairro Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570-000 / Fone(64)3608-1395 email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do Art. 203 do Código de Processo Civil e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Art.328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Intime-se a parte autora sobre a contestação/reconvenção e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias 3. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de evento nº ____, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de evento nº ____, no prazo de 15 (quinze) dias; 5. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador, via Diário da Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7. Intime(m)-se a(s) parte(s) __________ para recolher as custas finais no prazo 30 (trinta) dias; 8. Recolha a parte autora as Despesas Postais ou Locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 9. Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, que acompanham o mandado de nº ________ no prazo de 10 (dez) dias. 10. Face o retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; 11. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 dias; 12. Intime-se a parte ___________ para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de custas de publicação do edital evento ____; 13. Intime-se a parte interessada para retirar o alvará expedido no evento ____, no prazo de 05 (cinco) dias e, posteriormente, informar nos presentes autos que levantou o dinheiro junto à instituição bancária; 14. Manifestar-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mandado / carta devolvido(a) sem cumprimento, evento ____; 15. Forneça o interessado, extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a estes autos, para expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias; 16. Forneça a parte autora, planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, para análise do pedido de penhora online; 17. Intime(m)-se a(s) parte(s) () autora / ()ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 18.Tendo em vista irregularidades na instrução da presente carta precatória, com ausência de documentos essenciais para o seu processamento, solicite-se ao juízo deprecante (via e-mail ou malote digital)/intime-se a parte autora para que forneça cópia da inicial, procuração, decisão e outros documentos que reputarem necessários, bem como comprovar o recohimento das custas processuais e de locomoção do oficial de justiça ou do deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. 19.Para fins de promover a baixa da restrição judicial lançada no veículo objeto da demanda, junto ao RENAJUD, fica a parte executada, devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa de serviço correspondente, conforme PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021 da CGJ, artigo 01º, § 3º, aplica-se o inciso II, do Item 16.VIII, da tabela IX constante na Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de baixa e arquivamento do feito. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final. (...) §3º Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção ou baixa de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD ou inserção ou baixa de indisponibilidade de bens na CNIB, aplica-se o inciso II, do item 16.VIII, da Tabela IX, da Resolução supracitada, ou do ato normativo que a substituir." 20-Promova a intimação da Exequente para que cumpra o evento xxx, no que referente as intimações de eventual cônjuge, garantidores e demais credores e promitente comprador, conforme apregoa o artigo 799 do CPC, para tanto informando a qualificação, endereço e recolhendo as custas para intimações determinadas, isto em cinco dias 21- Manifeste a Autora sobre o possibilidade do cumprimento da ordem judicial, sob o artigo 3º, § 12 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014), do Dec-Lei 911/69, em cinco dias. X 22- Fica neste ato a parte Autora devidamente intimada para no prazo legal, juntar aos autos certidão de inteiro teor atualizada dos imóveis, a fim de ser expedido o competente Termo de Penhora, conforme determinado na decisão mov; 95. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns):22__ Bom Jesus, 19 de fevereiro de 2025 (assinado digitalmente) Cássia Valéria Batista de Andrade Fernandes Analista Judiciário por ordem do MM Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Confirmada
19/02/2025, 13:51
Ato ordinatório
19/02/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"59379"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5078400-23.2024.8.09.0018Requerente(s): Banco Bradesco S.aRequerido(s): THIAGO FRANÇA AVELARNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de THIAGO FRANÇA AVELAR, PATRICIA GUERRA DE PAULA FRANCA e ITHELINA FRANCA AVELAR.Requer a parte exequente, em síntese: a) a penhora por termo nos autos do imóvel de matrícula n° 203, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Bom Jesus em nome dos executados Thiago e Ithelina; b) a penhora por termo nos autos do imóvel de matrícula n° 7.725, registrado no CRI local em nome dos executados Thiago e Patrícia; e c) a penhora por termo nos autos do imóvel de matrícula n° 2.794, registrado em nome da executada Ithelina, também no CRI local (mov. 98). É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. Nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, será realizada por termo nos autos.No caso, o auto de constatação anexado na mov. 88 demonstra que, a princípio, não há óbice ao deferimento das penhoras por termo nos autos dos imóveis supramencionados, exceto quanto a integralidade da penhora do imóvel de matrícula n° 7.725, uma vez que a executada Patrícia, uma das proprietárias do bem, ainda não foi devidamente citada no processo. Posto isso, por ora, DEFIRO a penhora por termo nos autos dos imóveis de matrículas n° 203 e 2.794, registrados no CRI de Bom Jesus/GO, e a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula n° 7.725, também registrado no CRI local. Nos termos dos arts. 838, inc. IV e 840, § 2°, ambos do CPC, nomeio como depositários fiéis dos bens os próprios executados proprietários dos imóveis. Lavra-se o competente termo de penhora. Após, intimem-se os executados Thiago e Ithelina através de seus advogados cadastrados nos autos, nos termos do art. 841, § 1°, do CPC, oportunidade em que estes poderão arguir vícios do ato constritivo no prazo de 15 (quinze) dias.Caso os executados sejam casados, salvo em regime de separação absoluta de bens, intimem-se pessoalmente seus cônjuges (art. 842 do CPC).Formalizada a penhora, promova-se ainda o exequente a intimação dos demais credores, conforme apregoa o artigo 799 do CPC.Cientifique-se o exequente que, em se tratando de bens imóveis, cujas penhoras foram realizadas por termo nos autos, incumbe ao próprio exequente providenciar a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do termo, independentemente de mandado judicial e comprovar o registro nos autos.Após, expeça-se mandado de avaliação judicial dos bens penhorados.Feita as avaliações, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo requerer o que entenderem de direito.Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do aviso de recebimento concernente a carta de citação expedida na mov. 86. Caso a citação da executada Patrícia tenha restado infrutífera, determino desde já a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço em que a executada poderá ser localizada ou requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se.Bom Jesus/GO, data da inclusão. (assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Confirmada
16/02/2025, 17:47
Outras Decisões
16/02/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)