Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOComarca de Bom Jesus Estado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Número: 5166109-62.2025.8.09.0018Requerente(s): Joao Malaquias Da SilvaRequerido(s): Banco Do Brasil SaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasDECISÃODa análise dos autos, constata-se que as partes foram intimadas a se manifestar acerca da afetação do Tema 1169 (evento 16), contudo permaneceram inertes (evento 22).Pois bem.Como se sabe, o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/10/2022, os Recursos Especiais de n°s 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva, tendo na ocasião determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.A questão submetida a julgamento é “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”.Assim, considerando que os autos versam sobre liquidação individual de sentença coletiva proferida nos autos de Ação Civil Pública de nº 94.0008514-1, outra medida não se impõe senão a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1169 pelo STJ.É o quanto basta.Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até que sobrevenha o julgamento do Tema Repetitivo 1169 do STJ. Após, conclusos.Int. Cumpra-se.Bom Jesus, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito