Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5418932-92.2023.8.09.0149 Polo ativo: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS Polo passivo: NG COMERCIO E SERVICOS LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO DETERMINO à Escrivania que cumpra, conforme já autorizado no evento 120. Diligências necessárias. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
27/04/2026, 00:00
Confirmada
26/04/2026, 12:30
Mero expediente
26/04/2026, 12:21
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 18:01
Petição
13/04/2026, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5418932-92.2023.8.09.0149 Polo ativo: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS Polo passivo: NG COMERCIO E SERVICOS LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Verifico que o aviso de recebimento (AR) de evento 109 restou negativo, com a anotação de “ausente”, não havendo, até o momento, a realização de novas diligências, seja por meio de Oficial de Justiça, seja mediante expedição de nova carta citatória, destinadas à efetivação da citação ou à verificação de que a Ré reside, ou não, no endereço indicado nos autos. Por conseguinte, considerando as peculiaridades supramencionadas, entendo que, na hipótese sub examine, não houve o esgotamento dos meios ordinários passíveis para a localização da Ré, razão pela qual INDEFIRO a citação editalícia. INTIME-SE o Autor para, no prazo de 15 dias, apresentar endereço atualizado da Ré ou, se for o caso, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Caso haja requerimento e recolhimento pertinente, EXPEÇA-SE mandado a ser diligenciado no mesmo endereço do AR de evento 109, para citar a Ré. Havendo a devolução do mandado, INTIME-SE o Exequente, para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
23/03/2026, 00:00
Confirmada
22/03/2026, 09:20
Outras Decisões
22/03/2026, 09:14
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5418932-92.2023.8.09.0149 Polo ativo: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS Polo passivo: NG COMERCIO E SERVICOS LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Verifico que o aviso de recebimento (AR) de evento 109 restou negativo, com a anotação de “ausente”, não havendo, até o momento, a realização de novas diligências, seja por meio de Oficial de Justiça, seja mediante expedição de nova carta citatória, destinadas à efetivação da citação ou à verificação de que a Ré reside, ou não, no endereço indicado nos autos. Por conseguinte, considerando as peculiaridades supramencionadas, entendo que, na hipótese sub examine, não houve o esgotamento dos meios ordinários passíveis para a localização da Ré, razão pela qual INDEFIRO a citação editalícia. INTIME-SE o Autor para, no prazo de 15 dias, apresentar endereço atualizado da Ré ou, se for o caso, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Caso haja requerimento e recolhimento pertinente, EXPEÇA-SE mandado a ser diligenciado no mesmo endereço do AR de evento 109, para citar a Ré. Havendo a devolução do mandado, INTIME-SE o Exequente, para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
23/03/2026, 00:00
Confirmada
22/03/2026, 09:20
Outras Decisões
22/03/2026, 09:14
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2026, 00:00
Confirmada
02/02/2026, 14:02
Expedida/certificada
02/02/2026, 13:54
Ofício (entregue ao destinatário)
02/02/2026, 13:54
Documento
30/01/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 16:23
Ato ordinatório
22/01/2026, 16:14
Documento
21/11/2025, 00:50
Expedida/Certificada
23/10/2025, 23:27
Documento
20/10/2025, 16:23
Expedição de documento
20/10/2025, 16:18
Expedição de documento
20/10/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 18:48
Expedição de documento
06/10/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5418932-92.2023.8.09.0149Polo ativo: CARLOS ROBERTO DOS SANTOSPolo passivo: NG COMERCIO E SERVICOS LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.DECISÃO Instado, o Autor novamente pugnou pela citação editalícia, nos termos do artigo 246, inciso IV, do vigente Código de Processo Civil.Ocorre que, com relação aos ofícios expedidos para localização do atual endereço, constato que a operadora de telefonia (Tim) ainda não respondeu. Por conseguinte, considerando as peculiaridades supramencionadas, entendo que, na hipótese sub examine, não houve o esgotamento dos meios ordinários passíveis para a localização da sociedade empresária Ré, razão pela qual INDEFIRO a citação editalícia.INTIME-SE o Autor para, no prazo de 10 dias, apresentar o endereço atualizado da Ré ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Havendo requerimento e recolhimento pertinente, desde já AUTORIZO a expedição de mandado/carta citatório(a) ao seguinte endereço: RUA DUVIVIER, Nº 12, APT. 604, COPACABANA, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP: 22020-020. CERTIFIQUE a Escrivania se houve resposta da operadora de telefonia (Tim).Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade/GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 20:40
Indeferimento
02/10/2025, 20:36
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/09/2025, 00:00
Confirmada
03/09/2025, 15:35
Ato ordinatório
03/09/2025, 15:23
Documento
03/09/2025, 15:17
Expedição de documento
13/08/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/08/2025, 00:00
Confirmada
07/08/2025, 14:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 13:51
Documento
06/08/2025, 14:17
Expedição de documento
25/07/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:18
Documento
27/06/2025, 18:37
Documento
27/06/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/06/2025, 00:00
Confirmada
11/06/2025, 16:43
Expedida/Certificada
11/06/2025, 15:07
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:52
Expedição de documento
11/06/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5418932-92.2023.8.09.0149Polo ativo: CARLOS ROBERTO DOS SANTOSPolo passivo: NG COMERCIO E SERVICOS LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória DECISÃO Após a devolução de cartas citatórias, o Autor pugnou, novamente, pela citação editalícia, nos termos do artigo 246, inciso IV, do Código de Processo Civil.No entanto, com relação aos ofícios expedidos para obtenção do atual endereço da Ré, constato que a Tim, operadora de telefonia, ainda não respondeu e que não houve busca no sistema SerasaJud.E mais, há endereço obtidos nas consultas que, ainda, não foi alvo de diligências, seja por AR ou Oficial de Justiça, e que o mandado direcionado à "Al. das Gardenias", que é o endereço registrado no site da Receita Federal, foi devolvido com informação de imóvel fechado (evento 13), necessitando de nova tentativa.Dessarte, entendo que, na hipótese sub examine, não houve o esgotamento dos meios ordinários passíveis para a localização da Ré, razão pela qual INDEFIRO a citação editalícia.INTIME-SE o Autor para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.Havendo requerimento e recolhimento, desde já AUTORIZO a consulta no sistema Serasajud e a expedição de mandados citatórios aos seguintes endereços: Alameda das Gardênias, 301, Quadra C-3, Lote 41, Residencial Maria Monteiro, Trindade/GO; Rua Santa Rosa, 00 QDI LT01, sala 1, BAIRRO INDUSTRIAL MOOCA, Goiânia/GO R DUVIVIER, nº 12, Apt 604, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22020020.Com os resultados, INTIME-SE o Autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, dê prosseguimento do feito e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade/GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
02/06/2025, 00:00
Confirmada
31/05/2025, 01:25
Outras Decisões
30/05/2025, 19:39
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)